expresso.pt - 5 jul. 23:10
Transição para lay-off geral não será solução
Transição para lay-off geral não será solução
Somar ao regime simplificado o geral não resolve o problema nem é aliciante, dizem advogados e empresários
A transição direta do regime simplificado de lay-off para o geral, previsto no Código do Trabalho, passou a ser uma possibilidade com a publicação do Decreto-Lei 27-B/2020, de 19 de junho. O Governo deixou cair a norma travão que obrigava a um período de espera equivalente a metade do tempo do apoio anterior. Mas esta benesse, garantem empresários e advogados, não será uma solução para a sobrevivência das empresas ou do emprego. Poucas empresas deverão optar por transitar de um regime para o outro.
Embora o lay-off geral dê às empresas a possibilidade de manter os trabalhadores em redução de horário ou suspensão de contrato (com remuneração paga a 2/3, 70% a cargo da Segurança Social), durante um período adicional que pode ir até um ano, também “obriga a um novo compromisso de não despedir, numa altura em que a redução de faturação e a lenta recuperação da economia já mostram que não será possível às empresas manter os encargos com pessoal que tinham no anterior período de crescimento económico”, explica o advogado Nuno Ferreira Morgado, da PLMJ.
A ilusão dos números
O presidente da CIP, António Saraiva, corrobora. O líder dos empresários admite que algumas empresas possam, por esta via, “prolongar o lay-off”, até porque “o mecanismo é mais vantajoso para o empregador do que o apoio progressivo à retoma de atividade que está previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e ainda por legislar”, mas “serão poucas”, apesar dos indicadores oficiais parecerem sugerir o contrário.
Em maio, o número de empresas e trabalhadores abrangidos pelo regime geral de lay-off geral disparou. Os dados da Segurança Social mostram que naquele mês, 4629 empresas e 44.403 trabalhadores estavam abrangidos pelo regime. No mês anterior, que também já representa uma subida expressiva face a março, eram apenas 138 empresas e um total de 2069 trabalhadores.
Quer isto dizer que as empresas estão a transitar de um regime para o outro? Não. Este acréscimo traduz o número de requerimentos apresentados em março e primeiros dias de abril, logo no início da pandemia, e que só em maio, cumpridas todas as etapas de um processo que é muito mais moroso e burocrático, terão sido aprovados.
Quem são então estas empresas que optaram por um regime muito mais complexo e menos favorável (não garante acesso a apoios adicionais) do que o simplificado? Os dados fornecidos ao Expresso pelo Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) mostram que são maioritariamente micro (71,2%) e pequenas empresas (22,9%) de sectores como o comércio (25,7%), alojamento e restauração (16%) ou indústrias transformadoras (14,6%), as primeiras a sentirem o embate da crise. Empresas que ou não eram elegíveis para o regime simplificado ou, antes mesmo de este ser criado, agarraram o mecanismo já existente para conseguirem sobreviver. Segundo o MTSSS entre março e junho mais de 5554 empresas e 56.513 trabalhadores estiveram abrangidos pelo lay-off convencional. A estes juntam-se as 110 mil empresas e 850 mil trabalhadores do regime simplificado.