sol.sapo.ptJoão Filipe Raposo - 4 jun. 12:34

Tenho diabetes e vou regressar ao trabalho: é seguro? Tenho medo!

Tenho diabetes e vou regressar ao trabalho: é seguro? Tenho medo!

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, publicada no dia 29 de maio, que prolongou a declaração de situação de calamidade, veio retirar a obrigatoriedade do teletrabalho. Esta é a tentativa de um país para voltar a ativar a sua economia - o país não pode continuar parado!

por João Filipe Raposo
Diretor Clínico da APDP

Existem algumas exceções a esta transição que têm como objetivo a proteção dos mais vulneráveis – esta é também uma das obrigações de um Estado. Dentro desta população encontramos as pessoas imunodeprimidas e as pessoas com doenças crónicas conforme o regime excecional de proteção previsto no artigo 25.º-A do DL 20/2020. Este decreto lei incluía, na sua redação inicial, a diabetes e a hipertensão. A declaração retificativa (18-C/2020), publicada no dia 5 de maio, excluiu estas duas doenças do regime excecional de proteção sem qualquer justificação política ou científica.

Com esta redação atual estamos a impedir que as pessoas com diabetes e hipertensão possam ficar a trabalhar a partir de casa mesmo quando as suas funções assim o permitem e a sua condição de saúde assim o exija.

Não há nenhum país nem organismo internacional, como a Organização Mundial de Saúde, ou os Centros Europeus e Americanos de Controlo das Doenças (ECDC e CDC), que tenham excluído a diabetes e a hipertensão dos grupos de risco face à pandemia da covid-19. As evidências falam por si e esta exclusão é incompreensível e injustificável.

São vários os estudos que confirmam que as pessoas com diabetes e hipertensão enfrentam uma maior mortalidade por covid-19. Um artigo recentemente publicado no The New England Journal of Medicine vem reforçar, uma vez mais, um facto que já é amplamente conhecido e discutido: as pessoas com diabetes apresentam um risco de morte por covid-19 três vezes superior ao da população em geral.

Não podemos continuar a ignorar estes dados e excluir as pessoas com diabetes da opção de teletrabalho, porque essa exclusão pode trazer riscos acrescidos e comprometer a sua saúde e a sua própria vida.

A pandemia não terminou. Os riscos continuam a existir. Em tempo de pandemia é urgente a implementação de estratégias sensatas que assegurem a proteção de trabalhadores de alto risco, nomeadamente o aconselhamento sobre os riscos decorrentes da atividade laboral, tendo em conta a especificidade de cada caso e a publicação de orientações específicas para um regresso seguro ao trabalho para todos e, em particular, para as pessoas com doença crónica, incluindo a segurança e a higiene no trabalho.

Apesar de existirem poucos dados sobre o risco em contexto profissional, o artigo do New England sublinha as orientações publicadas pela Occupational Safety and Health Administration, organização norte-americana que propôs um esquema de avaliação de risco de infeção por SARS-CoV-2, classificando-o de alto, médio ou baixo de acordo com dois domínios: o contacto potencial de pessoas infetadas no local de trabalho e o risco de morte individual por covid-19 baseado na idade e na presença de doenças crónicas. Segundo este esquema, as pessoas com alto risco em ambos os domínios, devem considerar parar de trabalhar presencialmente, e as que apresentam alto risco num domínio e médio no outro, devem discutir a sua situação individual com o médico assistente.

Este é o exemplo de uma boa metodologia a implementar no aconselhamento para toda a população, incluindo todas as pessoas com doenças crónicas. Por isso, a Associação Protectora dos Diabéticos de Portugal (APDP), no dia em que a Assembleia da República fará a apreciação parlamentar sobre a exclusão das pessoas com diabetes e hipertensão do regime excecional de proteção, apela, mais uma vez, ao Governo que reconsidere as suas opções e não receie emendar o seu erro voltando atrás na decisão de excluir as pessoas com diabetes e hipertensão do regime excecional de proteção.

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