expresso.ptexpresso.pt - 29 mai. 13:30

Menos 70% de acidentes: o impacto da covid-19 na sinistralidade rodoviária

Menos 70% de acidentes: o impacto da covid-19 na sinistralidade rodoviária

A ANSR destaca que nos quatro primeiros meses do ano verificou-se uma redução em todos os indicadores de sinistralidade relativamente ao período homólogo de 2019

, sendo os meses de março e abril "os que mais contribuíram para esta evolução".

"Esta redução de sinistralidade, reforçada com a declaração de estado de emergência, no dia 19 de março, o qual impôs fortes medidas de confinamento com consequente redução no tráfego, verificou-se também no período compreendido entre 1 de janeiro e 18 de março", indica o relatório, destacando a tendência decrescente verificada nos meses de janeiro e fevereiro de 2020.

De acordo com o mesmo documento, os indicadores da sinistralidade rodoviária referentes aos primeiros quatro meses do ano registam os valores mais baixos desde 2016.

A ANSR frisa que a colisão continua a ser o tipo de acidente mais frequente, apesar do maior número de vítimas mortais ter resultado de despistes, e a maioria dos desastres nos primeiros quatro meses de ano ocorreu em arruamentos.

Cerca de metade (59,2%) do total de vítimas mortais eram condutores, seguido de peões (23,5%) e passageiros (17,3%), indica o relatório, que dá também conta que os automóveis ligeiros apresentaram, entre janeiro e abril, não só o maior número de veículos (76,8%) envolvidos em acidentes, como também a maior diminuição relativamente ao período homólogo (-32,0%).

O documento, que é divulgado mensalmente pela ANSR, indica ainda que, nos primeiros quatro meses do ano, foram fiscalizados cerca de 38,7 milhões de veículos, um aumento de 38,8% em comparação com o mesmo período de 2019.

Segundo a ANSR, nestas ações foram detetadas mais de 444 mil infrações, representando uma redução de 1% face ao ano anterior.

Portugal entrou no dia 3 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

O Governo aprovou novas medidas que entraram em vigor no dia 18 de maio, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios.

O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura da época balnear para 6 de junho.

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