sol.sapo.ptsol.sapo.pt - 29 mai. 17:22

Quatro anos de pena suspensa para militar que atropelou mortalmente ciclista

Quatro anos de pena suspensa para militar que atropelou mortalmente ciclista

O militar, que conduzia alcoolizado, era acusado de ter atropelado mortalmente um ciclista perto da cidade e de abandonar o local sem prestar qualquer auxílio à vítima.

Um militar foi condenado, esta sexta-feira, pelo Tribunal de Beja, a quatro anos de prisão com pena suspensa, por homicídio por negligência grosseira e omissão de auxílio. O militar, que conduzia alcoolizado, era acusado de ter atropelado mortalmente um ciclista perto da cidade.

Segundo a agência Lusa, o arguido, o primeiro-sargento da Força Aérea Portuguesa (FAP) Filipe Alves, foi condenado pelo juiz a três anos e seis meses de prisão por homicídio por negligência grosseira e a um ano e quatro meses de prisão por omissão de auxílio à vítima, perfazendo um cúmulo jurídico de quatro anos.

O juiz decidiu-se pela suspensão da pena, mas lembrou que o tribunal não esqueceu que "houve uma vida que se perdeu".

"A suspensão da execução da pena não é um ato de clemência. É uma pena" e está "sujeita ao cumprimento de determinados deveres" da parte de quem é sentenciado, alertou o juiz, citado pela agência noticiosa, acrescentando que o tribunal teve em consideração diversos fatores atenuantes.

Além dos quatro anos de pena de prisão suspensa, o juiz determinou também que o militar terá de pagar, durante um ano, mil euros ao Centro de Reabilitação de Alcoitão e como pena acessória, o tribunal determinou ainda dois anos de inibição de conduzir. O arguido terá de entregar a carta de condução no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença.

A pena deve ser ainda acompanhada de um Regime de Prova. "Estas penas, por vezes podem ser acompanhadas de um Regime de Prova, ou seja, durante o tempo da suspensão, neste caso durante estes quatro anos, a Direção-Geral de Reinserção faz o acompanhamento e pode sugerir medidas de prevenção rodoviária ou outras de formação ao cidadão e acompanha a sua evolução em termos profissionais e pessoais", esclareceu o advogado do arguido, Paulo Sternberg, à Lusa.

Já a família da vítima contestou a sentença.

De acordo com a acusação, o acidente ocorreu no dia 29 de junho de 2018, quando o arguido e a vítima, Jorge Martinho, de 52 anos, circulavam na estrada militar no sentido BA11-Beja. O militar conduzia o veículo sob o efeito de álcool e a vítima seguia numa bicicleta "imediatamente à frente da viatura".

"Por incúria, distração e atendendo à taxa de álcool no sangue que apresentava e o influenciava", o militar "não se apercebeu da presença" da bicicleta e "embateu violentamente" na vítima, projetando-a no solo. O arguido "abandonou o local do acidente, em fuga, sem prestar qualquer auxílio", diz a acusação.

A vítima morreu no local do acidente.

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