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PSP aguarda que PGR clarifique situações de crime de desobediência

PSP aguarda que PGR clarifique situações de crime de desobediência

A PSP aguarda que a procuradora geral da República (PGR) clarifique as situações de crime de desobediência durante o estado de emergência.

A PSP aguarda que a procuradora geral da República (PGR) clarifique as situações de crime de desobediência durante o estado de emergência devido à covid-19, devido aos diferentes entendimentos dos magistrados sobre a validação das detenções.

Num documento oficial da PSP, a que a agência Lusa teve hoje acesso, é referido que a polícia está em contacto com a PGR, que está a elaborar uma diretiva para o Ministério Público sobre as situações de desobediência, à luz dos artigos 3.º e 5º. do decreto lei 2-A-2020 do estado de emergência.

O artigo 3.º determina o confinamento obrigatório e o artigo 5.º refere-se ao dever geral de recolhimento domiciliário.

No mesmo documento é sustentado que a PSP considera que o crime de desobediência não se verifica apenas nas situações em que os cidadãos violam o artigo 3.º, no qual é obrigatório o confinamento a quem está infetado com o vírus da covid-19 e a todos a quem as autoridades de saúde tenham determinado a vigilância ativa.

A violação do artigo 5.º do decreto-lei, que determina que só é possível circular em espaços e vias públicas para comprar bens essenciais, para ir às farmácias, para trabalhar, por motivos de saúde, para fazer atividade física de curta duração (passeios higiénicos) e para passear animais de estimação, entre outras razões, também configura um crime de desobediência, no entendimento da PSP.

Os magistrados judiciais e os do Ministério Público têm entendimentos diferentes da lei e, na última semana, um juiz de instrução criminal de Santarém considerou ilegal a detenção de jovens que estavam na via pública e ordenou a sua libertação imediata.

No despacho judicial é referido que o Ministério Público, apesar de considerar que os jovens violaram o dever geral de recolhimento domiciliário, entendeu que a polícia devia conduzir as pessoas ao seu domicílio e não detê-las por desobediência.

“Nota-se pois que o legislador não incluiu a violação do artigo 5.º no âmbito das situações nas quais as forças de segurança podem cominar [impor uma pena] e participar por crimes de desobediência”, escreveu o juiz de instrução no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.

“Deve entender-se que tal omissão foi intencional e que o legislador não quis que a violação desta norma fosse criminalmente punida”, acrescentou o magistrado.

Magistrados de outras comarcas têm validado as detenções por desobediência e condenado os arguidos.

As forças de segurança detiveram 70 pessoas por crime de desobediência na última semana, no âmbito do estado de emergência, informou no domingo o Ministério da Administração Interna.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril. O decreto do governo do estado de emergência entrou em vigor às 00:00 do dia 21 de março.

Um novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 667 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 31.000.

Portugal regista 140 mortes associadas à covid-19 e 6.408 infetados, segundo o boletim epidemiológico de hoje da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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