www.publico.ptmanuel.carvalho@publico.pt - 30 mar. 06:20

O estado de emergência não dispensa a força da lei

O estado de emergência não dispensa a força da lei

Caso o Governo julgue ser necessário apertar a malha da liberdade de circulação dos cidadãos, têm ao seu dispor uma solução: legislar, submeter a legislação aos procedimentos constitucionais e aplicá-la

Alguns leitores do PÚBLICO insurgiram-se contra a notícia que dava conta da falta de legislação para autorizar as forças de segurança a pedir declarações aos cidadãos para comprovar a sua presença na rua por razões de trabalho. Para alguns, essa notícia seria um desincentivo à polícia, empenhada em fazer cumprir o dever de confinamento social. Para outros, era um incentivo aos prevaricadores. Convém, por isso, fazer um ponto de ordem na discussão. Para dizer que não está em causa o recurso das forças de segurança a todos os meios para convencerem os cidadãos a assumir comportamentos responsáveis. E para insistir que, como disseram e repetiram o primeiro-ministro e o Presidente da República, o estado de emergência não implica a suspensão da democracia nem do Estado de direito. O que as polícias (ou os cidadãos) fizerem, tem de ser feito sob a protecção e as garantias da lei.

Felizmente, os registos do comportamento dos agentes da autoridade indicam que a sua acção se fundamentou na pedagogia do civismo. A intervenção na Ponte 25 de Abril ou nas zonas balneares das cidades do Norte não só é justificada como merece aplauso. Mas se a lei não autoriza os agentes a pedir declarações e a proibir a liberdade de movimentos com base na sua falta, não é admissível que o façam. . Esse caminho poderá significar a derrota dos valores de responsabilidade dos cidadãos, que precisam da força e da coacção da lei para cumprir os seus deveres. Mas vivemos num tempo em que a protecção de todos não pode tolerar a irresponsabilidade de uns tantos.

Foi, aliás, para acautelar situações destas que se aprovou o estado de emergência. A sua simples declaração é uma violência para os que prezam a liberdade individual e a sociedade aberta que a Constituição consagra. Mas, como aqui reconhecemos, vivemos um tempo novo e preocupante que exigiu e pode ainda exigir mais medidas excepcionais. Se for esse o entendimento do Governo, que avance: a Assembleia da República e a opinião pública cá estarão para as discutir. Não podemos aceitar é que a excepção se faça de forma casuística e arbitrária. Se aceitarmos este procedimento, estaremos a minar as regras da democracia; se a polícia pode actuar sem cobertura da lei, um dia o Governo há-de poder querer fazer o mesmo. Não é seguramente esse o país onde queremos viver.

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