expresso.ptexpresso.pt - 28 jan. 11:03

Dispositivos médicos. Contribuição extraordinária mais leve

Dispositivos médicos. Contribuição extraordinária mais leve

Partido Socialista propõe que seja menos onerosa a contribuição extraordinária a pagar em 2020 pelas empresas de dispositivos médicos que fornecem o Serviço Nacional de Saúde

O Partido Socialista (PS) pretende que a contribuição extraordinária sobre o negócio das empresas de dispositivos médicos que fornecem o Serviço Nacional de Saúde (SNS) seja mais leve do que os valores que constam na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020.

Segundo uma sugestão de alteração ao OE por parte do PS, esta contribuição deve aplicar-se apenas nas aquisições iguais ou superiores a dois milhões de euros e não a partir do patamar de um milhão de euros, como está estabelecido na proposta de OE para 2020. Uma mudança que segundo o PS “pretende visa alinhar este escalão com os critérios do IAPMEI que determinam se uma empresa é uma PME e que são: o número de efetivos e o volume de negócios ou o balanço total, considerando que uma microempresa tem até 10 efetivos e um volume de negócios menor ou igual a dois milhões de euros”. Desta forma, sustenta o partido do Governo “salvaguarda-se também assim um conjunto de empresas que operam neste sector, maioritariamente de capital nacional”.

O PS sustenta ainda que esta contribuição extraordinária para 2020 se justifica porque “a despesa com dispositivos médicos representa um valor muito significativo no orçamento do SNS e tem tendência a aumentar”. E que visa “promover um maior alinhamento entre empresas de medicamentos e de dispositivos médicos para a promoção da sustentabilidade do SNS, uma vez que as primeiras já são alvo desta contribuição extraordinária desde 2015”.

Esta contribuição incide sobre o valor total das aquisições de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico ‘in vitro’ fornecidos aos estabelecimentos de saúde do SNS, deduzido do IVA.

A proposta original do Governo previa uma taxa de 4% no caso em que o valor anual é igual ou superior a 10 milhões de euros; de 2,5% para um valor anual entre os cinco milhões de euros e os 10 milhões de euros; e de 1,5% para contratos entre um milhão de euros e cinco milhões.

E o PS propõe que o primeiro escalão, com uma taxa de 1,5%, se aplique apenas transações de valor igual ou superior a dois milhões de euros (em vez de um milhão) e abaixo dos cinco milhões de euros.

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