expresso.ptexpresso.pt - 28 jan. 11:04

ADSE. Conselho Geral e de Supervisão reitera necessidade de alargamento

ADSE. Conselho Geral e de Supervisão reitera necessidade de alargamento

O órgão de controlo e de acompanhamento da ADSE volta a frisar a importância de abrir o subsistema de saúde aos funcionários públicos com contrato individual de trabalho, bem como ser criado um período extraordinário para a inscrição dos antigos precários do Estado

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE frisa a necessidade de o subsistema de saúde ser alargado aos funcionários públicos com contrato individual de trabalho (CIT). A recomendação consta de um parecer do órgão de supervisão a uma proposta de alteração do diploma que regula a ADSE que lhe foi remetida pelo Conselho Diretivo deste organismo a 6 de dezembro, quando a mesma tinha sido entregue ao Governo dois dias antes, sem o conhecimento do CGS, no âmbito da elaboração da proposta de Orçamento de Estado para 2020. Este facto merece o reparo do CGS, presidido por João Proença.

Para o CGS é urgente a “revisão global” do Decreto-Lei n.º 118/83, que tenha em conta a realidade atual. Aliás, já em maio de 2018, o CGS sinalizava esta necessidade e fazia depender as alterações da análise dos alargamentos futuros, após elaborado um estudo de sustentabilidade, que foi apresentado em dezembro de 2018, mas sobre o qual ainda não há proposta do Conselho Diretivo da ADSE.

O Decreto-Lei n.º 118/83 é o diploma geral que enquadra o funcionamento da ADSE e os direitos e deveres dos beneficiários e quando foi elaborado a ADSE era financiada pelo Orçamento de Estado em mais de 85%, o Serviço Nacional de Saúde era financiado via ADSE em relação aos seus beneficiários, a ADSE ainda era uma Direção-Geral (com inscrição obrigatória) e, nesta altura, faz notar o CGS permanecia “havia uma visão restritiva relativa ao acesso à ADSE”.

Até 2014 houve múltiplas alterações a esta lei e também, depois disso, a ADSE passou a ser financiada pelos beneficiários e verificou-se, também, a passagem a Instituto Público em 2017.

O órgão considera que a revisão da lei deverá realizar-se em 2020, “sendo desejável que decorra durante o primeiro semestre” com o atual CGS.

Entretanto, são urgentes algumas mudanças, “pontuais que desejavelmente contemplem medidas necessárias ao bom funcionamento da ADSE e à sua sustentabilidade futura”.

Precários não devem ser excluídos

Esta questão não foi incluída pelo Conselho Diretivo nas propostas enviadas ao Governo foi o alargamento da ADSE aos CIT – embora, entretanto, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra leitão, que passou a tutelas a ADSE, já tenha dado indicações de que está a ser estudada esta hipótese, bem como o acesso ao subsistema por parte dos precários do Estado que foram integrados nos serviços públicos no âmbito do Programa de Regularização de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) e cuja inscrição falhou o prazo de seis meses.

O problema dos precários também tem merecido a atenção do CGS. “A inscrição na ADSE só pode ser feita por trabalhadores no ativo nos primeiros seis meses do início do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, quer este tenha caráter permanente, quer seja precário”. E, segundo o CGS, “existem muitos trabalhadores que não foram devidamente informados pelos serviços do direito de inscrição na ADSE e do período em que o podiam fazer e até de casos de renúncia, sem a devida noção das consequências”. Uma situação que deve ser resolvida com a abertura de um período extraordinário para a inscrição destes trabalhadores.

Outra recomendação repetida pelo CGS tem que ver com os trabalhadores com horário reduzido, com consequente pagamento também menor.

“É admissível que tais trabalhadores têm horários superiores, acumulando com retribuições nos sectores público ou privado”, faz notar o CGS e sustenta que “atendendo que a saúde é um direito a tempo inteiro, propõe-se que no futuro todos os beneficiários titulares a tempo parcial paguem uma contribuiç��o de 3,5 % sobre o salário correspondente ao tempo inteiro”.

Contra o fim das isenções

Outro ponto que merece a análise do CGS tem que ver com o fim das isenções dos reformados com baixos rendimentos proposto pelo Conselho Diretivo e que, para já, não foi incluído na proposta de Orçamento do Estado para 2020. E com a qual o CGS não concorda.

Desde 2012 que estão isentos os aposentados da Função Pública cujo rendimento seja inferior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (são agora 635 euros). “Tal situação de isenção mantém-se até hoje, devendo abranger em 2020 mais de 60 mil beneficiários titulares, a que acrescem familiares”, num número “em rápido crescimento”. Para o CGS, as isenções devem permanecer, mas tratando-se de “uma medida clara de solidariedade pelo que, analogamente ao que acontece com Regime não Contributivo da Segurança Social, o seu custo deve ser suportado pelo Orçamento de Estado”.

Em causa estão cerca de 13 milhões de euros por ano que a ADSE não recebe destes beneficiários.

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