jornaldenegocios.pt - 28 jan. 11:00
Obrigações: Mais diversificação, menos risco
Obrigações: Mais diversificação, menos risco
Investir em obrigações: é melhor optar por um fundo com vários títulos ou apostar diretamente em obrigações individuais? Há diferenças cruciais entre estas duas formas de investimento. Prefira a diversificação. - Mais , Máxima.
Um vento de entusiasmo a soprar no mercado obrigacionista em Portugal nos últimos tempos. Benfica SAD, TAP, SIC e, mais recentemente, a Mota-Engil conseguiram financiar-se junto dos investidores, através de ofertas públicas de subscrição de obrigações, com uma dose de sucesso que não passou despercebida.
A TAP vendeu quatro vezes mais obrigações do que estava inicialmente previsto, e a procura de títulos de dívida da SIC superou mais de seis vezes o montante inicial de 30 milhões de euros. Não espanta. As taxas de juro são tentadoras. A TAP lançou a emissão a 4,375% e a SIC ofereceu 4,5%. Rentabilidades que atraem quem anseia fugir do patamar do retorno baixo ou mesmo próximo de zero dos depósitos a prazo e dos certificados de dívida pública, mas não quer arriscar-se no território mais volátil das ações.
Mas, embora tragam estabilidade ao portefólio dos investidores, as obrigações não podem ser vistas como um porto totalmente seguro. É certo que os preços dos títulos flutuam muito menos do que a cotação das ações, mas o risco existe e há que saber identificá-lo e avaliá-lo.
Falha que, no entanto, assiste a muitos investidores, conclui-se do 4.º inquérito online da CMVM, divulgado em abril.
A grande maioria dos inquiridos (72%) não soube dizer que o capital aplicado numa obrigação só é reembolsado se o emitente tiver condições para o fazer.
A sede de juros altos não deve, por isso, toldar o discernimento. Ainda que possam surgir oportunidades interessantes - ver comentário na página ao lado -, o mais avisado é adicionar essas obrigações a carteiras de títulos diversificadas. Deste modo, a exposição ao risco diminui, ao mesmo tempo que aumenta o potencial de rendimento. Mandamento maior da arte de bem investir.
Fundos ou obrigações individuais?
A pergunta já foi parcialmente respondida. Entre subscrever fundos de obrigações ou investir diretamente em títulos individuais, o ideal é privilegiar a diversificação oferecida pelos fundos para formar a base do portefólio, e depois completá-lo com algumas obrigações individuais. É uma forma prudente, mas também ambiciosa, de combinar estes dois tipos de investimento. Em relação às obrigações individuais: para evitar a exposição excessiva ao risco, o investimento num só emitente não deve ultrapassar 5% do portefólio.
Os fundos de obrigações e as obrigações individuais apresentam vantagens e inconvenientes específicos. Os fundos não permitem conhecer o rendimento antecipadamente, nem garantem o capital. Mas bastam algumas dezenas de euros para subscrever uma carteira diversificada que, pela sua natureza, apresenta como grande vantagem a elevada repartição do risco. Há fundos de obrigações do Estado (nacional ou outros) e fundos de obrigações de dívida de empresas. O nível de risco é diferente.
A designação "high yield", por exemplo, significa que as obrigações têm um potencial de rendimento maior, mas o risco é elevado.
Nas obrigações individuais é possível saber o rendimento com antecedência. E há a vantagem da garantia do capital no vencimento, desde que o emitente cumpra os seus compromissos financeiros. Daí que seja fundamental conhecer o "rating" de cada título, a "nota" que reflete a maior ou menor probabilidade de não cumprimento por parte do emitente (saiba mais na tabela). Para reduzir o risco, é necessário investir em várias obrigações, de diferentes emitentes, pelo que pode ser necessário dispor de um elevado montante.
Mas há mais nuances entre investir em fundos de obrigações ou diretamente em obrigações individuais. Explicamos as cinco principais diferenças.
Diversificação
Optando por um fundo de obrigações, o investidor torna-se coproprietário de uma carteira com dezenas ou centenas de títulos de vários emitentes (empresas, instituições, Estados), por prazos distintos e, às vezes, também em em moedas diferentes. Por exemplo, o portefólio do fundo PIMCO High Yield Bond E USD (ISIN IE00B11 XZ871) é constitu��do por 647 títulos e o do UBS Bond USD High Yield P (ISIN LU0070848972) por 314 títulos. Se um dos emitentes se encontrar em dificuldades, o impacto no conjunto do portefólio será bastante limitado. A bem da repartição do risco, quem preferir investir em obrigações individuais deve subscrever, pelo menos, 10 a 20 títulos diferentes. Contudo, ao contrário dos fundos, a falência de um emitente terá consequências maiores no conjunto dos ativos. É de privilegiar, portanto, emissores que apresentem uma situação financeira saudável. É o caso da Apple, que emitiu a obrigação em dólares Apple USD 2,1% 12/09/2022 (ISIN US037833DC16), com um cupão bruto (taxa de juro) de 2,1%.
Renda
Nos fundos de obrigações há duas variantes: os fundos de capitalização, que não pagam dividendos (integram o rendimento gerado na cotação do fundo), e os fundos de distribuição, que, sim, emitem um pagamento, mas cujo valor não é garantido (depende da dinâmica de mercado) e a frequência varia. Por exemplo, o fundo de obrigações internacionais PIMCO GIS Income E Class USD Dis (ISIN IE00B8 K7V925) paga mensalmente um dividendo estável de 4 cêntimos de dólar norte-americano. Já o fundo Fidelity Euro Bond A EUR DIS (ISIN LU004857 9097) paga um dividendo anual, cujo valor varia de ano para ano. As obrigações individuais pagam um cupão fixo, permitindo um rendimento estável. É o caso do título em dólares AbbVie USD 2,85% 15/05/2023 (ISIN US00287YAX76), que dá direito, em cada semestre, a um cupão de 2,85% brutos em base anual.
Prazo
Os fundos de obrigações não têm data de vencimento. Já com as obrigações individuais conhece-se a data de reembolso. Quem investiu, por exemplo, na obrigação em coroas norueguesas Citigroup NOK 3,5% 19/08/2024 (ISIN XS1094186258) sabe que esta vence a 19 de agosto de 2024. Nesse dia, será reembolsado pelo valor nominal de cerca de 1.000 euros por título.
Garantia de capital
Uma vez que as cotações variam de acordo com a evolução do mercado obrigacionista, os fundos de obrigações não garantem o capital investido.
Nas obrigações individuais é diferente: chegada a data de vencimento, se o emitente for um bom pagador, o valor nominal é reembolsado na totalidade.
Isto independentemente de a cotação do título ter flutuado entre a emissão e o vencimento. Se o investidor mantiver a obrigação até ao fim (se não a vender), o capital aplicado está protegido.
Rentabilidade
Como os fundos de obrigações não têm vencimento, é impossível conhecer antecipadamente o seu retorno final.
É certo que há um cupão, mas é preciso estar atento também à cotação do título, porque esta varia consoante o mercado.
No caso das obrigações individuais, por norma, há um cupão fixo, logo é possível conhecer o rendimento com antecedência.
Quanto mais baixa a notação, maior o risco