expresso.ptexpresso.pt - 27 jan. 20:27

Residentes não habituais: Governo exige 10% de IRS a pensões do estrangeiro

Residentes não habituais: Governo exige 10% de IRS a pensões do estrangeiro

Ideia de exigir um valor mínimo de 7.500 euros por cada pensionista caiu para não prejudicar emigrantes portugueses entretanto regressados, e que também aderiram ao regime

Os reformados com pensões do estrangeiro que, de futuro, obtenham em Portugal o estatuto de residente não habitual passarão ser sujeitos a uma taxa de 10% de IRS. A regra aplica-se apenas para o futuro, e deixa de fora quem já aderiu ou esteja em vias de aderir a este regime.

As novas regras surgem pela mão do PS no elenco de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2020, e, tal como o Expresso tinha avançado há duas semanas, pretendem serenar o crescendo de cr��ticas internas e externas que se têm ouvido a estes benefícios fiscais e, ao mesmo tempo, não afugentar estrangeiros endinheirados.

A intenção do Governo passa por sujeitar a uma taxa de 10% de IRS os rendimentos de pensões de quem, no futuro, venha a aderir a este regime. A ideia de impor um mínimo de tributação de 7500 euros por pensionista que, como avançámos, esteve em cima da mesa, acabou por cair na versão final, alegadamente para não prejudicar os emigrantes portugueses que voltem do estrangeiro e tragam as suas pensões, que também podem beneficiar desta isenção mas tendem a ter reformas mais modestas.

A taxa de 10% é por pensionista, dando-se ao reformado, contudo, a opção pelo englobamento, caso esta lhe seja mas favorável. Também se aplica o método de crédito de imposto, o que significa que, caso paguem IRS no estrangeiro, estes pensionistas podem deduzir o imposto que pagam cá.

A tributação deixa de fora todos quantos “já se encontrem inscritos como residentes não habituais”, aqueles cujo “pedido de inscrição já tenha sido submetido e esteja pendente para análise” e também quem “à data da entrada em vigor da lei seja considerado residente para efeitos fiscais e solicite a inscrição como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunir as respetivas condições em 2019 e 2020, respetivamente”.

Contudo, se estes contribuintes quiserem ser tributados à taxa de 10% podem optar por fazê-lo. Esta situação pode ser especialmente vantajosa para os pensionistas que estão sob a ameaça de serem taxados no país de origem, como os suecos e finlandeses, uma vez que a taxa de 10% exigida cá pode ser-lhes mais favorável.

Uma nova vida para um regime polémico

O regime de residentes não habituais surgiu pela mão do PS em 2009, era Teixeira dos Santos ministro das Finanças e Carlos Lobo seu braço direito para os assuntos fiscais. Na altura o regime foi vendido como forma de atrair cérebros altamente qualificados para Portugal, em troca de uma taxa reduzida de 20% de IRS. Contudo, ele trazia em paralelo um generoso enquadramento para reformados estrangeiros, que durante anos passou relativamente despercebido: os reformados que cá obtenham este estatuto não pagam IRS em Portugal sobre as pensões que recebem no seu país, e, por causa de uma regra ‘adormecida’ que consta da generalidade das convenções fiscais, deixavam igualmente de pagar imposto no país de origem.

Olhando para as estatísticas verifica-se que foi esta dupla isenção para reformados que acabou por seduzir tantos estrangeiros; dos cerca de 30 mil RNH, só 7% eram trabalhadores altamente qualificados. E foi também esta dupla isenção que começou a causar constrangimentos diplomáticos com países com quem Mário Centeno se senta todos os meses no Eurogrupo e que acusam Portugal de promover um regime agressivo, ao subtrair dinheiro dos seus cofres.

Com esta medida, o Governo tenta por um ponto final nas críticas de que está a promover um regime assente num planeamento fiscal agressivo, ao mesmo tempo que preserva o regime, não beliscando os interesses de quem cá está. E ainda dá uma mãozinha aos restantes que estão sob ameaça de tributação no país de origem.

Vistos Gold acabam em Lisboa e Porto

Esta segunda-feira o PS entregou igualmente uma clarificação programática" para esclarecer o que pretende fazer com o regime dos 'vistos gold' no futuro. Tal como o Expresso avançou na edição deste fim de semana, o objetivo é afastar a atribuição de 'vistos gold' pela compra de imobiliário nas áreas urbanas de Lisboa e Porto.

A medida, contudo, não entrará já em vigor, uma vez que o Governo remete-a para uma regulamentação a fazer mais tarde.

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