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Qualificação dos recursos humanos da construção em tempo de “Reabilitar como Regra”

Qualificação dos recursos humanos da construção em tempo de “Reabilitar como Regra”

O atual panorama da qualificação dos RH da construção em Portugal é desolador. Tal situação radica, desde logo, na grande percentagem da generalidade da população com baixos níveis de escolaridade.

A iniciativa Reabilitar como Regra tem por objetivo principal, enunciado no texto da resolução do Conselho de Ministros de 2017 e reiterado no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 95/2019, a revisão do enquadramento legal e regulamentar da construção para “o adequar às exigências e especificidades da Reabilitação”.

Trata-se de algo que faz todo o sentido, dado que a maioria das obras de reabilitação é caraterizada pela maior complexidade metodológica e tecnológica, pela grande diversidade de situações encontradas, pela especificidade das intervenções em termos quer de conceção quer de execução, sem esquecer o impacto direto que frequentemente tem sobre as pessoas e o património cultural construído. A reabilitação do edificado é, portanto, mais exigente do que a construção nova. As exigências da reabilitação são de diversa ordem, mas há uma que se destaca claramente: a da qualificação dos agentes que nela intervêm, nomeadamente das empresas e, por inerência, dos recursos humanos (RH) presentes nos seus quadros. Infelizmente, o atual panorama da qualificação dos RH da construção em Portugal é desolador. Tal situação radica, desde logo, na grande percentagem da generalidade da população com baixos níveis de escolaridade e da elevada percentagem da população ativa sem competências digitais.

É sintomática da falta de RH qualificados no setor da construção a frequência com que vêm a lume nos meios de comunicação social as notícias sobre este problema. Num comunicado do verão de 2019, uma das associações de empreiteiros estimava em 70 mil o efetivo de operários especializados em falta.

Esperar-se-ia, portanto, assistir a um grande esforço das empresas do setor para se dotarem de mão-de-obra qualificada. Infelizmente, tal não acontece. O último inquérito à formação profissional realizado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social aos vinte e quatro principais setores de atividade, compara vários indicadores, entre eles o número de horas de formação por trabalhador, a percentagem de empresas com formação profissional inicial, a de empresas com formação profissional contínua, e a de empresas que avaliam com regularidade as necessidades de formação. Constata-se que a construção ocupa sempre os últimos lugares.

É também reveladora a comparação com um setor algo semelhante, o da metalúrgica e metalomecânica, entre a atividade dos respetivos centros de formação profissional protocolados. Na construção, para um número de trabalhadores 1,7 vezes maior, o volume de formação é cerca de 5 vezes menor.

É portanto óbvio que a exigência de RH qualificados, sobretudo operários e quadros intermédios, não está a ter resposta adequada, e se a situação já é má para a qualidade da construção corrente torna-se um obstáculo intransponível ao objetivo de mudar o paradigma do setor elegendo a reabilitação como regra.

Olhando para a evolução do enquadramento legislativo do setor da construção é notório o facilitismo associado à presença da troika em Portugal: com o D.L. 53/2014, que institui o regime excecional de reabilitação urbana e é agora revogado, com o D.L. 136/2014, que simplifica o D.-L. 555/1999, e dispensa de controlo prévio as obras no interior dos edifícios, e com a Lei 41/2015, que entre outras simplificações, dispensa os empreiteiros de obras particulares de demonstrar que possuem capacidade técnica (leia-se “qualificação”), passando tal demonstração a ser requerida apenas aos empreiteiros de obras públicas, para os quais, no entanto, os operários e quadros intermédios deixam de fazer parte do número mínimo de técnicos prescrito. Mas a pulsão facilitista remonta ao D.L. 12/2004, através do qual a atribuição dos alvarás passa a ignorar a especialização dos operários, considerando-os apenas por grupos de remuneração, e, mais tarde, ao D.L. 69/2011, que deixa de ter em conta os operários e quadros intermédios, e, ainda, à abolição dos Certificados de Aptidão Profissional (CAP) pelo D.L. 92/2011.

A publicação do D.L. 95/2019, que entrou em vigor no passado dia 15 de novembro, dá um primeiro abanão ao edifício legislativo facilitista, com a revogação do já referido regime excecional de reabilitação urbana e a entrada em vigor de duas partes relevantes do Eurocódigo 8, respeitante ao projeto de estruturas para resistência aos sismos. Mas a desejada adequação do enquadramento legal e regulamentar às exigências de reabilitação está ainda longe de assegurada.

Para atingir este objetivo, é necessário ou reverter o cortejo de “simplificações” introduzidas de 2004 para cá, ou utilizar outras soluções para assegurar a adequada capacidade técnica dos agentes, dentre as quais se destacam os sistemas de qualificação.

A exigência de qualificação aos diversos agentes decorre diretamente das exigências da reabilitação, embora não seja a mesma para todas as áreas de intervenção. Mas ela coloca-se com particular acuidade pelo menos em duas áreas: as intervenções que se destinam à adequação da resistência sísmica dos edifícios e as que têm por objeto o património cultural construído. São estas as duas áreas por onde deve começar a implementação dum regime que atenda às exigências da reabilitação de edifícios. De uma forma ou de outra, é essencial que as empresas intervenientes nestas duas áreas façam prova de ter nos seus quadros RH adequadamente qualificados, a todos os níveis: desde o engenheiro até ao operário da frente de trabalho.

Paralelamente, e num âmbito mais alargado, é necessário promover e valorizar os CAP ou diplomas de qualificação e dignificar as profissões da construção.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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