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5G. Calendário de migração da TDT da Anacom é impossível de cumprir, diz Altice

5G. Calendário de migração da TDT da Anacom é impossível de cumprir, diz Altice

Dona do Meo já respondeu à consulta pública do regulador. Operadora tem a concessão da rede TDT e a responsabilidade de assegurar migração para 5G.

A Altice Portugal reiterou hoje que o calendário de migração da faixa 700 MHz da TDT, essencial para o arranque do 5G (quinta geração móvel), proposto pelo regulador Anacom, é “irreal e impossível de cumprir”.

A dona da Meo apresentou na quinta-feira à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) “o planeamento detalhado de migração da rede com a data de alteração de cada estação emissora, reiterando que o calendário apresentado e que consta da decisão é irreal e impossível de cumprir”, refere a empresa, em comunicado.

Aponta que, “tendo em conta o atraso no anúncio da decisão (segunda semana de outubro) e os resultantes constrangimentos de calendário, muito salientados em comunicações anteriores, a Altice Portugal identifica como calendário possível de cumprir (e num cenário em que não se verifiquem mais atrasos), o início em 10 de fevereiro de 2020 e o fim em 24 de julho de 2020”.

“Este calendário considera o prazo de quatro meses para a entrega dos equipamentos necessários para a migração da rede TDT [televisão digital terrestre] e o período de ‘rollout’ [desenvolvimento] de cinco meses e meio”, salienta a empresa liderada por Alexandre Fonseca.

“A Altice Portugal considera que na calendarização que consta da decisão, a Anacom não atendeu sequer aos prazos de entrega dos equipamentos necessários, nomeadamente desconsiderando a necessidade de realização de uma série de atividades de implementação técnica previstas para execução em período anterior ao ‘rollout’, incluindo as relativas ao piloto, à instalação de novos emissores e à instalação de sistemas radiantes”, argumenta.

Perante isto, a dona da Meo volta a rejeitar “qualquer responsabilidade pelo irrealismo do calendário previsto na decisão, atento às advertências por esta efetuadas e plano operacional de operação atempadamente apresentado, defendido e fundamentado, tanto do ponto de vista institucional como através de demonstrações operacionais”.

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