www.jornaldenegocios.ptDiana Cabral Botelho - 14 nov. 10:43

Novos deveres no mercado imobiliário - está a cumprir?

Novos deveres no mercado imobiliário - está a cumprir?

Face ao “boom” do imobiliário no país, este regulamento era imprescindível para assegurar transparência ao setor.

Com a recente legislação na área imobiliária (Regulamento n.º 276/2019) todas as entidades que desenvolvam atividades imobiliárias ou pratiquem atos materiais de atividade imobiliária, tais como a compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis, a promoção imobiliária, e o arrendamento de bens imóveis situados em Portugal, e não apenas as mediadoras imobiliárias, passam a estar obrigadas ao dever de controlo, dever de identificação, nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo, dever de formação e dever de comunicação de atividades imobiliárias, com uma série de especificidades de alguma complexidade.

As entidades imobiliárias (empresas e particulares) que tenham como objeto algum daqueles atos estão obrigadas às seguintes obrigações, entre outras:

i) Dever de controlo - obrigação de definir e adotar políticas e procedimentos internos de controlo e gestão de risco de branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, definindo políticas e práticas concretas para tal;
ii) Dever de identificação - obrigação de identificar todos os intervenientes em transações imobiliárias ocasionais de valor superior a 15.000,00 € (independentemente de ser uma única operação ou várias relacionadas entre si) e quando se estabeleçam relações de negócio, bem como de identificar o beneficiário efetivo do negócio, e conservar esses dados durante sete anos;
iii) Nomeação de um responsável pelo cumprimento normativo - sempre que estejamos perante uma sociedade por quotas, ou empresário em nome individual, cujo número de colaboradores, em regime de contrato de trabalho ou prestação de serviços seja superior a cinco, ou quando estejamos perante uma sociedade anónima;
iv) Dever de formação - dever de proporcionar aos funcionários e aos representantes legais e dirigentes programas específicos e regulares de formação sobre a matéria do combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo;
v) Dever de comunicação de atividades imobiliárias (obrigatórias) - comunicação obrigatória ao IMPIC de início de atividade, elementos relativos a cada transação imobiliária que intervenham e elementos relativos a contratos de arrendamento cuja renda seja superior a 2.500,00 €.

Em caso de violação destes deveres, para além dos ilícitos criminais que se aplicam, a nível contraordenacional podem ser aplicadas coimas de diferente montante, que podem atingir 1.000.000,00 € (um milhão de euros), pelo que se torna bastante importante assegurar que está a cumprir estas regras.

Face ao "boom" do imobiliário no país, este regulamento era imprescindível para a transparência do setor que em 2018 atingiu 3,5 mil milhões de euros.

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