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Não renovação de contratos com grávidas cresce 15%

Não renovação de contratos com grávidas cresce 15%

Em 2018, houve 1500 não renovações comunicadas junto do Ministério do Trabalho. Muitas empresas continuam a não justificar fim do vínculo.

É o número mais alto desde que a lei tornou obrigatório justificar a não renovação de um contrato a prazo com trabalhadores em licença parental, grávidas ou a amamentar. No ano passado, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu 1500 comunicações, num número que representa quase o dobro do registado no ano inicial da medida e que cresce 15% em relação a 2017.

Os dados constam do Relatório para a Igualdade entregue pelo organismo do Ministério do Trabalho junto da Assembleia da República, que refere dezenas de casos ainda em que as empresas não apresentam qualquer justificação para não renovarem o contrato.

A CITE diz que recebeu no ano passado 220 pedidos de informação sobre a matéria, confirmando a ausência de justificação em 157 casos. Nestas situações, as trabalhadoras – ou trabalhadores do sexo masculino em gozo de licença – podem apresentar o caso à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Em 2018, a ACT instaurou processos contra 23 empregadores em situações que exigiram a proteção dos direitos de parentalidade. Houve ainda 81 advertências. Os inspetores da ACT sinalizaram também 37 infrações por discriminação e 17 processos por assédio,

No ano passado, a CITE emitiu também 80 pareceres relativos a despedimentos de trabalhadoras e trabalhadores em licença, grávidas ou a amamentar, igualmente exigidos por lei. Os pareceres foram favoráveis ao despedimento em mais de metade dos casos (52,5%).

A grande maioria dos casos analisados pela CITE, no entanto, diz respeito a recusas de flexibilização de horário para trabalhadores com filhos menores. Foram 609 no ano passado. Em 85% dos casos, o parecer foi favorável aos trabalhadores.

A comissão lidou igualmente com 23 casos de pedidos de trabalho a tempo parcial recusados pelos empregadores, decidindo em 65% deles contra os trabalhadores.

Este tipo de casos, relacionados com a conciliação entre a vida familiar e profissional, dão origem à maior parte das queixas recebidas pelo organismo (17 em 45 no ano passado). O segundo maior grupo de queixas, 16, envolve discriminação em função do sexo – metade delas relacionadas com acesso ao emprego.

Apesar da entrada em vigor de nova legislação de combate à discriminação salarial em função do género no verão do ano passado, há registo de uma única queixa sobre o assunto.

A nova lei, que criou mecanismos para promover a igualdade remuneratória entre homens e mulheres, prevê também que as trabalhadoras, ou trabalhadores, possam pedir emissão de parecer pela CITE. Contactado pelo Dinheiro Vivo, o organismo diz estar já ���a analisar processos no âmbito desta temática”.

Segundo os últimos dados oficiais, relativo à situação salarial de 2017, as mulheres ganham em Portugal menos 15,8% que os homens. No entanto, a diferença é maior quando se analisa as diferenças de rendimento atuais. Está a subir e em 17%, de acordo com os dados do INE relativos ao rendimento médio líquido.

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