observador.ptMariana Melo Egídio - 23 jul. 00:14

Aproximar a lei dos cidadãos

Aproximar a lei dos cidadãos

Actualmente os cidadãos podem mais facilmente participar no processo legislativo e regulamentar, registando-se e seguindo o diploma ou comentando-o, isto é, enviando os seus contributos.

Já tive oportunidade de explorar aqui a ideia de que, num Estado de Direito democrático, é importante que o poder legislativo seja conhecido e fiscalizável pelos cidadãos e que o acesso à legislação seja simplificado, para mais fácil conhecimento pelos seus destinatários –  o que se torna particularmente útil no caso dos investidores, pois permite que mais facilmente possam agir e investir em Portugal.

Mais recentemente, há duas novidades no panorama nacional que vão precisamente neste sentido e que merecem por isso ser divulgadas:

I) O site lex, que permite encontrar toda a informação sobre diplomas do Governo em consulta pública.

Trata-se de uma medida do programa Simplex+ 2018, no âmbito do I Plano Nacional de Administração Aberta. Como resulta do referido programa, o objectivo desta medida consistiu em reformular o portal das Consultas Públicas do site oficial do Governo (que já existia), dividindo-as por exemplo em áreas temáticas, tornando o processo de consultas públicas mais intuitivo, operacional e próximo dos cidadãos.

No âmbito do processo administrativo e legislativo do Governo, a consulta pública é a fase que permite aos cidadãos e empresas – note-se, qualquer cidadão e empresa – nele participar, através de opiniões e sugestões. Como é evidente, permitir a consulta de todos os que se considerem interessados no procedimento sobre aquelas que são consideradas as principais iniciativas políticas permite que o procedimento legislativo se aproxime dos cidadãos e que assim seja mais transparente e eficaz, porque se adapta e acompanha a sociedade. Assim, actualmente os cidadãos podem mais facilmente participar no processo legislativo e regulamentar, registando-se e seguindo o diploma ou comentando-o, isto é, enviando os seus contributos (a partir de agora podem enviar sugestões, documentos ou preencher questionários) e vão não só receber informações sobre alterações ao diploma, mas também uma apreciação dos contributos enviados, após a aprovação daquele.

Já antes existia esta possibilidade, claro, mas talvez fosse menos conhecida dos cidadãos e menos intuitiva. Ainda assim, registaram-se já no passado alguns procedimentos com ampla participação, onde destaco a consulta pública para aprovação de legislação nacional relativa ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a qual permitiu precisamente que qualquer cidadão enviasse contributos (na altura por e-mail) sobre os temas que foram considerados mais pertinentes e que foram apresentados sob a forma de perguntas, referentes a (i) limites ao tratamento de categorias especiais de dados pessoais – dados genéticos, biométricos e de saúde; (ii) regimes específicos para garantir a defesa dos direitos e liberdades dos trabalhadores no que respeita à proteção de dados pessoais; (iii) direito de portabilidade de dados; (iv) consentimento para o tratamento de dados pessoais por menor com idade inferior a 16 anos; (v) direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»); (vi) decisões individuais automatizadas e (vii) designação de encarregado de proteção de dados.

Estes contributos foram considerados na elaboração da Proposta de Lei n.º 120/XIII, só recentemente aprovada pela Assembleia da República.

Outro exemplo de consulta participada – a do regime jurídico para o registo obrigatório de sistemas de aeronaves pilotadas remotamente (ou seja, de drones), neste caso num modelo aberto, sem questões previamente formuladas. Solicitou-se à sociedade civil – e em particular à comunidade aeronáutica e aos operadores de drones – que enviassem por e-mail comentários ou propostas de alteração ao diploma. Tal não significa, evidentemente, que o Governo não tivesse já consultado directamente operadores relevantes da comunidade aeronáutica, forças de segurança ou associações de operadores de drones. Mas, desta forma, potencia-se que qualquer interessado na matéria possa, com os seus contributos, melhorar o projecto em curso.

II) O Diário da República electrónico, que também tem vindo a acompanhar as mudanças dos tempos, tem agora uma versão em inglês (não só um resumo em inglês dos decretos-leis, mas ainda alguns dos principais diplomas em vigor em Portugal integralmente traduzidos em língua inglesa, como o Código das Sociedades Comerciais ou o Código do Trabalho) e ainda um guia para investidores, em português e em inglês. Este guia visa, de uma forma simples e clara, dar um panorama da principal legislação que um investidor terá de conhecer se quiser investir em Portugal, agregando vários diplomas integralmente traduzidos e importantes para compreender questões laborais, sistema fiscal, incentivos ao emprego, capital de risco ou empreendedorismo em Portugal. Esta medida, que é também essencial para reduzir custos de contexto e tornar a aplicação da lei mais transparente, não substitui, antes complementa, a disponibilização, por exemplo, de dados estatísticos que permitam ao investidor conhecer rapidamente a realidade portuguesa. Não deixa, porém, de ser um contributo também muito relevante para aproximar a lei dos cidadãos.

Mariana Melo Egídio é Global Shaper, Assistente Convidada da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa desde 2009, onde se licenciou e está a concluir o doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas. É também docente em pós-graduações na área do Direito Público e autora de vários artigos em Direito Constitucional e Direito Administrativo.

O Observador associa-se aos Global Shapers Lisbon, comunidade do Fórum Económico Mundial para, semanalmente, discutir um tópico relevante da política nacional visto pelos olhos de um destes jovens líderes da sociedade portuguesa. Ao longo dos próximos meses, partilharão com os leitores a visão para o futuro do país, com base nas respetivas áreas de especialidade. O artigo representa, portanto, a opinião pessoal do autor enquadrada nos valores da Comunidade dos Global Shapers, ainda que de forma não vinculativa.

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