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Heranças: inventários voltam às mãos de advogados

Heranças: inventários voltam às mãos de advogados

O regresso dos processos de inventário para os tribunais foi sempre uma posição defendida pela Ordem dos Advogados junto dos grupos parlamentares.

A decisão foi hoje concretizada com a aprovação por unanimidade no Parlamento da Proposta de Lei que altera o regime dos processos de inventário após dissolução do casamento ou morte. Depois de um período em que apenas podiam ser resolvidos pelos notários, estes processos voltam agora a poder passar pelas mãos de notários, tribunais ou advogados, conforme a escolha dos cidadãos.

“O regresso dos processos de inventário para os tribunais foi sempre uma posição defendida pela Ordem dos Advogados junto dos grupos parlamentares”, esclarece o bastonário, Guilherme Figueiredo, numa reação enviada ao Dinheiro Vivo na qual admite ter recebido a notícia “com grande satisfação”. Sentimento partilhado por Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários, que considerou “muito positivo dar aos cidadãos a possibilidade de escolher a entidade mais adequada para a resolução dos problemas”.

Os inventários estavam entregues aos notários, o que implicava que sempre que houvesse uma herança litigiosa o processo arrastava-se no tempo e esta lei permitirá que os cidadãos possam escolher entre os notários ou os tribunais e advogados. As resoluções dos processos de heranças litigiosos podem passar a ser resolvidos pelos tribunais, alteração que permite resolver o problema de milhares de cidadãos que tinham os seus processos de herança sem resolução.

“Esperamos que esta alteração legislativa venha permitir uma melhoria dos serviços prestados e tudo faremos para continuar a corresponder às expectativas dos cidadãos e aumentar a celeridade da justiça”, defendeu o bastonário dos Notários.

“É uma reforma na Justiça que era essencial para os cidadãos e para os advogados que os representam”, considera Guilherme de Figueiredo, lembrando outro passo importante dado hoje no Parlamento. “A redação final da proposta de lei do Acesso ao Direito apresentada pelo governo teve a oposição manifesta do Conselho Geral, após ter sido evidenciado que a alteração apresentada não contemplava a definição concreta dos critérios de determinação de insuficiência económica dos beneficiários, nem previa a alteração da tabela e a justa remuneração dos advogados. Tal posição foi transmitida pelo Conselho ao Parlamento através do parecer elaborado, bem como em reuniões com os grupos parlamentares, em consequência do que foi retirada pelo governo, não tendo sequer sido submetida a votação em plenário”, sublinha o bastonário.

Ainda sobre o Acesso ao Direito, também os projetos de lei apresentados tanto pelo PCP como pelo BE foram rejeitados, tendo sido votada, por outro lado, uma recomendação “no sentido de se baixarem as custas judiciais, medida essencial para a Justiça e pela qual este Conselho se tem vindo a bater”, lembra o responsável.

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