ionline.sapo.ptionline.sapo.pt - 25 jun. 10:05

As custas judiciais

As custas judiciais

No Sermão da Montanha, Jesus Cristo considera “bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça porque serão saciados” (Mt 5.6). Em Portugal, o Estado não só deixa à fome e à sede todos os que lhe pedem justiça como também pretende que a mesma lhe seja paga a peso de ouro.

Na passada sexta-feira, o Correio da Manhã deu conta de uma das muitas situações que afligem tantos cidadãos que recorrem aos tribunais em busca de justiça: as custas judiciais. Tratava-se de um caso em que um trabalhador perdeu a sua vida numa obra em 1998, tendo por isso a sua viúva e os seus três filhos menores solicitado a competente indemnização à sua entidade patronal, reclamando 350 mil euros de indemnização (200 mil euros para a viúva e 50 mil euros para cada um dos filhos). Sucede, porém, que só em 2007, ou seja, quase dez anos depois, o tribunal veio condenar a empresa numa indemnização, mas fixou-a apenas em 55 mil euros, um valor muito inferior, o que provavelmente se explicará devido à baixa avaliação que os tribunais em Portugal efectuam dos danos pessoais, especialmente do dano-morte. Na verdade, a jurisprudência portuguesa fixa a indemnização pelo dano da perda da vida em valores extraordinariamente baixos, o que não compensa minimamente os danos causados em virtude da morte de alguém.

Sucede que mesmo tendo a indemnização sido fixada nesse valor tão reduzido, a empresa não a pagou porque entrou em insolvência. Tal não impediu, porém, que o Estado aparecesse a exigir às vítimas o pagamento de custas judiciais astronómicas por terem apresentado um pedido tão elevado, a que o tribunal só deu provimento parcial. Foi assim que as vítimas viram o seu património penhorado em 2013, para pagar as custas de uma indemnização que nunca receberam e continuam sem receber há mais de 21 anos. Trata-se de uma actuação brutal do Estado contra cidadãos que se limitaram a recorrer à justiça perante a morte de um ente querido, merecendo este Estado claramente o qualificativo de “monstro frio”, como lhe chamou Nietzsche. Mas esta actuação tem total cobertura na lei vigente.

Efectivamente, como as custas são fixadas em função do valor do pedido, quanto mais elevado este for, mais o Estado exige de custas, mesmo que estas não tenham qualquer relação com o volume de trabalho efectuado. Por outro lado, a lei estabelece que a parte tem de pagar custas judiciais mesmo quando ganha a causa, se esse ganho não for integral. E mesmo que o ganho tenha sido integral, o legislador ainda se permitiu criar um pagamento suplementar de custas, levando a que, nas acções mais elevadas, a parte tenha de pagar no final o que não pagou quando deu entrada da acção, mesmo que tenha saído totalmente vencedora da causa. Assim, quem ganhe um processo e obtenha uma condenação da outra parte em determinado valor pode ter de adiantar ao tribunal um valor considerável em custas, mesmo que a outra parte não tenha quaisquer condições de lhe pagar a quantia a que foi condenada, quanto mais de o reembolsar das custas que o tribunal lhe pede para adiantar.

Tal situação constitui um claríssimo desincentivo para os cidadãos recorrerem à justiça, levando a que presentemente só tenham acesso aos tribunais os mais ricos e os indigentes. Os mais ricos, porque têm dinheiro para pagar essas custas, e os indigentes porque beneficiam do apoio judiciário, que lhes garante isenção de custas. Já a classe média está totalmente excluída do acesso aos tribunais, uma vez que não tem condições para pagar estas elevadas custas. E mesmo os indigentes vão ver o seu acesso à justiça restringido através da proposta de lei 205/xiii, uma vez que não apenas são agora criados quatro escalões no apoio judiciário, só se atribuindo isenção total de custas no escalão mais baixo, como também se prevê que um terço do produto do vencimento de uma causa por parte do beneficiário se destina a pagar os custos da protecção jurídica assumidos pelo Estado. Ou seja, não só os tribunais portugueses atribuem indemnizações baixíssimas pelos danos pessoais como agora o Estado ainda fica com um terço da indemnização para pagar os custos do apoio judiciário.

E enquanto discute a abolição da cobrança de taxas moderadoras nos hospitais, de custo muito inferior para os cidadãos, o Parlamento permite que escândalos destes ocorram todos os dias nos nossos tribunais. É por isso que, em Portugal, a justiça continua a ser uma miragem para o cidadão comum.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Escreve à terça-feira, sem adopção das regras do acordo ortográfico de 1990

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