www.publico.ptpublico.pt - 16 jun. 18:00

Reformas antecipadas: serviços já não têm de esperar por confirmação final

Reformas antecipadas: serviços já não têm de esperar por confirmação final

O Governo procura agilizar a atribuição de reformas antecipadas com a eliminação de um passo que atrasava o processo: a autorização expressa do beneficiário.

O Governo quer agilizar o processo de atribuição das pensões antecipadas e os serviços deixarão de esperar pela autorização expressa do beneficiário para darem seguimento ao pedido. A medida está prevista num diploma que entrou sexta-feira em vigor e visa mitigar os atrasos na atribuição das pensões da Segurança Social.

Actualmente, a pensão antecipada só é deferida se o beneficiário disser de forma expressa que aceita o valor da reforma que lhe é atribuída. Com o Decreto-lei 79/2019, altera-se o procedimento e, se a pessoa não se pronunciar, a Segurança Social dá seguimento ao processo.

“A pensão é deferida se, no prazo de 30 dias após a comunicação, por parte da entidade gestora das pensões, do montante da pensão a atribuir, o beneficiário não manifestar de forma expressa a desistência do requerimento de acesso à pensão antecipada”, lê-se no diploma.

Além disso, no momento em que pede a pensão, o beneficiário também pode dizer que dispensa o período de espera.

A obrigatoriedade de os serviços esperarem pela concordância das pessoas que pedem a reforma antecipada foi introduzida já pelo actual Governo, quando se deparou com as elevadas penalizações aplicadas a estas pensões decorrentes de medidas tomadas durante a passagem da troika por Portugal.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho explicou, depois de questionada pelo PÚBLICO, que “com as alterações legislativas dos últimos anos que minoraram as penalizações, o objectivo adjacente a esta medida perdeu sentido, pelo que foi reequacionada”.

Além disso, sublinhou a mesma fonte, “também por uma questão de agilização e desburocratização da atribuição das pensões, se ao final de 30 dias o cidadão não se pronunciar, a Segurança Social dá seguimento ao processo de atribuição da pensão”.

O diploma publicado nesta sexta-feira também altera as regras para a atribuição de pensões provisórias de invalidez e sobrevivência, numa tentativa de responder aos atrasos que estas prestações têm registado, como têm alertado a provedora de Justiça e os partidos políticos.

Estas pensões passarão a ser atribuídas a quem cumpra os requisitos de acesso, deixando de se cingir a quem está em situação de carência económica e a quem esgotou o período máximo do subsídio de doença.

Fonte oficial da tutela precisou que a pensão provisória “será atribuída com a maior celeridade possível, após análise sobre se o beneficiário reúne as condições de acesso à mesma”, acrescentando que não há prazos legais para que isso aconteça.

Questionada sobre o impacto desta medida nos pedidos de pensões pendentes e quantas pensões provisórias poderão entretanto ser atribuídas, a mesma fonte respondeu que estão a ser apurados “os pensionistas que actualmente cumprem essas condições”.

O diploma, acrescentou o Ministério do Trabalho, “cria um enquadramento não apenas para os requerimentos pendentes, mas para permitir para o futuro a atribuição de pensões provisórias de invalidez e sobrevivência sem as restrições que existiam até agora”.

O decreto-lei reforça também os poderes da Segurança Social para recuperar pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência pagas indevidamente após a morte dos beneficiários. Uma das medidas passa pela possibilidade de o Instituto de Segurança Social reaver o valor pago por transferência bancária, através de um débito na conta para a qual foi transferido.

O conceito de prestação indevida é alargado e passa a incluir as prestações recebidas por terceiro que para tal não tenha legitimidade, “designadamente, após a morte do beneficiário, os co-titulares da conta bancária onde as prestações foram creditadas”, passando estes a ser responsáveis pela restituição dos valores.

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