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Veja se está abrangido pela isenção do Imposto Único de Circulação

Veja se está abrangido pela isenção do Imposto Único de Circulação

Conheça quais as situações abrangidas pela isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação.

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai pesar, na carteira dos portugueses, mais 1,4% em comparação com o ano anterior. Todos os anos, até até ao fim do mês da matrícula que consta no documento único automóvel, este imposto tem de ser liquidado, à exceção dos condutores que pagam o IUC pela primeira vez e que têm um prazo de 90 dias a partir da data da matrícula para efetuar o pagamento.

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A lei prevê exceções e de acordo com o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação há situações de isenção desta contribuição que podem ir até aos 240 euros.

Pedido de isenção

A isenção do IUC pode ser requerida em qualquer repartição de finanças ou através da internet e tem efeito a partir do ano do pedido.

Até 2014, as pessoas com deficiência tinham de solicitar a isenção do IUC anualmente mas, atualmente, só é necessário fazer esse pedido no primeiro ano de pagamento. O pedido também deve ser feito numa repartição de finanças antes da data limite de pagamento, para que a incapacidade possa ser confirmada e agregada ao cadastro tributário na Autoridade Tributária e Aduaneira, através da entrega de atestado médico e do registo de propriedade do veículo.

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O procedimento pode ser feito online, no site do Portal das Finanças, se não for a primeira vez que é solicitado.

Veja na fotogaleria quais são os casos abrangidos pela isenção de IUC.

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