sol.sapo.ptsol.sapo.pt - 22 mai. 21:04

Casas. Programa de rendas acessíveis entra em vigor em julho

Casas. Programa de rendas acessíveis entra em vigor em julho

Renda terá de ser inferior a 20% em relação aos preços de mercado Senhorios criticam medida e dizem que, “além de ser uma não cheia de nada” têm dúvidas que conquiste os proprietários.

O Programa de Arrendamento Acessível vai estar disponível a partir do dia 1 de julho. O decreto-lei já foi publicado em Diário da República e a medida tem como objetivo incentivar a oferta de alojamentos para arrendamento habitacional a preços reduzidos. A adesão não é voluntária, mas para os senhorios que aderirem à medida vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

Feitas as contas, o preço de renda mensal das casas disponibilizadas no Programa de Arrendamento Acessível não pode ultrapassar o limite geral de preço de renda por tipologia, a definir por portaria, e o limite específico de preço de renda por alojamento, a definir no acesso ao regime fiscal. O Governo tem agora 30 dias para definir esses valores.
Uma medida que tem sido alvo de críticas por parte dos proprietários. “É uma mão cheia de nada e acredito que muito poucos proprietários vão aderir ao novo programa habitacional”, chegou a afirmar ao i Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).

Segundo o diploma, aprovado em Conselho de Ministros, em 14 de fevereiro, e promulgado pelo Presidente da República, em maio, este programa de política de habitação visa “aumentar a acessibilidade à habitação por parte dos agregados familiares, aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, reforçar a segurança e a estabilidade no arrendamento habitacional, e promover maior equilíbrio entre o setor do arrendamento e o da habitação própria”.

Além disso, o Programa de Arrendamento Acessível pretende “proporcionar respostas para as necessidades de mobilidade habitacional, por razões familiares, profissionais ou de estudo, e de mobilidade para territórios do interior, e melhorar o aproveitamento do parque edificado existente”.

Outros benefícios

Os senhorios já têm acesso a mais benefícios fiscais em sede de IRS consoante a duração dos contratos de arrendamento, independentemente do valor da renda. O diploma que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares foi publicado em Diário da República a meio de janeiro, mas produziu efeitos a partir de 1 de janeiro deste ano. Estes benefícios aplicam-se tanto a novos contratos de arrendamento, como às renovações. 

O diploma prevê que para um contrato superior a dois anos a taxa a aplicar em sede de IRS seja reduzida 2%, para 26%. Já nos contratos de cinco anos a redução prevista é de 5%, para 23%. E ainda há mais dois escalões de tributação: para os contratos entre 10 e 20 anos será aplicada uma taxa de 14%, enquanto nos contratos superiores a 20 anos aplica-se uma taxa de 10%.

No entanto, no final do ano, o Governo comprometeu-se em reavaliar este regime fiscal. 

NewsItem [
pubDate=2019-05-22 22:04:39.0
, url=https://sol.sapo.pt/artigo/659322/casas-programa-de-rendas-acessiveis-entra-em-vigor-em-julho
, host=sol.sapo.pt
, wordCount=470
, contentCount=1
, socialActionCount=0
, slug=2019_05_22_803226271_casas-programa-de-rendas-acessiveis-entra-em-vigor-em-julho
, topics=[economia]
, sections=[economia]
, score=0.000000]