ionline.sapo.ptLuís Menezes Leitão - 21 mai. 10:25

A febre legislativa de fim de mandato

A febre legislativa de fim de mandato

Não se compreende que reformas estruturais possam ser aprovadas no fim da legislatura, quando a legitimidade do Parlamento e do Governo está enfraquecida.

Segundo revelou o Jornal de Negócios de ontem, o Governo tem 46 propostas de lei na Assembleia da República para serem votadas, onde se incluem importantes reformas como a Lei de Bases da Saúde, as alterações ao Código do Trabalho e a reforma da supervisão financeira. Mas, com a suspensão dos trabalhos parlamentares em virtude das eleições europeias e com os feriados que se avizinham, para aprovarem todas essas propostas de lei, os deputados vão dispor apenas de 37 dias, prevendo-se assim uma aprovação de leis em catadupa com o natural prejuízo para os que irão aplicá-las.

Deve dizer-se que é tradição o Governo e o Parlamento aproveitarem o fim da legislatura para aprovarem diplomas que deixaram atrasar durante o tempo em que esta durou, o que obriga o Presidente a promulgá-los durante as suas férias. Em 2009, Cavaco Silva queixou--se, com razão, de que lhe tinham mandado 113 diplomas para promulgação durante o mês de Agosto, e que esses diplomas davam para encher “um bom jipe”. Só que essa tradição representa um mau funcionamento do nosso Estado. Na verdade, não se compreende que reformas estruturais possam ser aprovadas no fim da legislatura quando, por definição, a legitimidade do Parlamento e do Governo está enfraquecida, já que haverá em Outubro uma nova composição da Assembleia da República. E ainda menos se compreende que essas reformas estruturais sejam aprovadas de forma atabalhoada, em contra-relógio, sem a adequada ponderação das suas implicações.

Um dos grandes problemas de Portugal é, de facto, a forma como aqui se legisla. Em primeiro lugar, há uma tradição de se pensar que as leis tudo resolvem, sem haver a mínima preocupação em criar as condições para que possam ser aplicadas. Surgem assim, todos os dias, leis sem as mínimas condições de aplicação que muitas vezes se transformam em letra morta. Conseguimos com isso ter uma magnífica legislação no papel, mas que não tem pura e simplesmente qualquer aplicação prática.

Depois há o hábito de se legislar inutilmente. O actual Governo tem sido pródigo em leis completamente inúteis, como se demonstra pelo exercício frequente de publicar diplomas a revogar expressamente leis há muito caducas, com o que se enchem páginas e páginas do Diário da República sem qualquer utilidade prática. Ainda estou à espera de ver surgir o diploma que há-de revogar expressamente a Lei da Boa Razão do Marquês de Pombal, de 1769, para o caso de haver alguém com dúvidas sobre a sua vigência no séc. xxi.

Além disso, vemos reformas de fundo entrarem em vigor no dia seguinte, sem qualquer preocupação de resolver questões de direito transitório. O resultado é sempre causar a maior perturbação a quem compete aplicar o direito, gerando inúmeras incertezas jurisprudenciais que só prejudicam a segurança jurídica e os direitos dos cidadãos. Em países como a Alemanha, as leis chegam a ter um período de vacatio legis de quatro anos, dando tempo aos cidadãos e aos aplicadores do direito para se prepararem antes da sua entrada em vigor. Em Portugal, pelo contrário, não há qualquer preocupação com a implementação prévia das reformas legislativas, havendo a ideia de que se legisla primeiro e depois se volta a legislar outra vez se for necessário. As leis tornam-se, assim, mantas de retalhos, prejudicando a sua clareza e adequação.

Os antigos romanos proclamaram que o pior Estado é aquele que produz mais leis (pessima res publica, plurimae leges). Neste campo da produção legislativa, Portugal deve ser seguramente um dos piores países do mundo.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

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