sol.sapo.ptsol.sapo.pt - 24 mar. 12:43

IRS. Tem até ao dia 31 para consultar ou reclamar despesas no portal e-Fatura

IRS. Tem até ao dia 31 para consultar ou reclamar despesas no portal e-Fatura

Entrega da declaração referente aos rendimentos de 2018 será feita entre 1 de abril e 30 de junho, ou seja, mais um mês do que no ano anterior.

Tem até ao próximo dia 31 de março para consultar e reclamar, se for caso disso, os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS no portal e-Fatura. Isto, depois de ter expirado a 25 de fevereiro o prazo para validação de despesas de saúde, educação, lares, imóveis, encargos gerais familiares e despesas com benefício de IVA.

Nesta fase, os valores visíveis já incluem as rendas de casa, juros de crédito à habitação, taxas moderadoras ou despesas não comparticipadas por seguradoras, que até fevereiro não estavam disponíveis para consulta no site.

O que fazer? Se os valores estiverem todos bem, o contribuinte não precisa de fazer nada. Isto significa que, quando entregar a declaração de IRS, entre 1 de abril e 30 de junho – ou seja, mais um mês face a 2018 – esses valores já serão contabilizados nas despesas dedutíveis. Basta que aceite a importação automática dos dados presentes no e-Fatura quando estiver a preencher o anexo H.

Caso discorde dos valores previstos na plataforma para dedução, pode reclamar até ao final deste mês ou se preferir pode aguardar pelo prazo de entrega da declaração de IRS e, nessa altura, terá de rejeitar a importação automática dos dados do e-Fatura. Para isso, selecione a opção “Sim” no quadro 6C do anexo H e insira manualmente as despesas.
Neste caso, terá de preencher todos os valores finais para educação, saúde, habitação e lares de cada membro do agregado familiar, mesmo que alguns deles estejam corretos no portal.

Reembolso rápido

No caso de ter todas as despesas corretas e se pretender receber o reembolso em tempo recorde terá de recorrer ao IRS automático, que este ano abrange mais contribuintes. Depois de, no ano passado, este mecanismo ter sigo alargado aos agregados com dependentes, este ano a novidade chega aos contribuintes com aplicações em PPR, que até agora estavam excluídos. Na prática, quando chegar o momento de fazer a entrega, há contribuintes que podem beneficiar de uma declaração totalmente preenchida, pronta a verificar e entregar.

No entanto, para utilizar este método de entrega é preciso reunir, antes de mais, algumas condições, como por exemplo receber rendimentos exclusivos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H) e não ter acesso benefícios fiscais (à exceção de donativos e PPR) ou pensões de alimentos.

Recorde-se que, à semelhança do que já acontecia em 2018, em 2019 existe apenas um prazo de entrega do IRS, independentemente da categoria dos rendimentos. Além disso, a entrega tem de ser realizada em formato eletrónico, não sendo possível a entrega em formato papel. 

Donativos

No Portal das Finanças já está disponível a lista das 4034 entidades habilitadas a receber 0,5% do IRS dos contribuintes, um aumento de 9% face ao ano anterior (em 2018 havia 3700 entidades).E, tal como acontecia em anos anteriores, os portugueses podem escolher doar essa parcela às entidades presentes nessa lista, onde estão incluídos bombeiros, obras sociais, teatros, entre muitos outros.

Além da parcela do IRS há ainda a possibilidade de doar a totalidade do benefício fiscal do IVA, derivada da poupança arrecadada com as faturas pedidas com número de identificação fiscal em restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e alojamento. No entanto, esta opção representa uma perda para o contribuinte, já que deixará de poder deduzir o valor dessas faturas no seu IRS.

De acordo com os últimos dados das Finanças, os contribuintes doaram mais de 16 milhões de euros a 3.371 entidades no âmbito da consignação de IRS e IVA.

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