observador.ptMariana Melo Egídio - 15 jan. 00:01

A ignorância da lei não aproveita a ninguém

A ignorância da lei não aproveita a ninguém

Há um forte desfasamento entre a produção de actos legislativos e o conhecimento por parte daqueles que os terão de cumprir. Só de 15 de Setembro de 2017 a 18 de Julho de 2018 foram publicadas 44 leis

Esta frase, muitas vezes dita, procura traduzir o artigo 6.º do nosso Código Civil, que determina que “A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas”. Mas na realidade quantas pessoas conhecerão realmente a legislação em vigor? Mesmo existindo agora um Diário da República electrónico, de acesso universal e gratuito e sendo possível,  através do site da Assembleia, ter conhecimento detalhado tanto das iniciativas em curso, quanto dos diplomas aprovados, provavelmente só a legislação mais “mediática” (onde se inclui, todos os anos, a proposta de lei do Orçamento do Estado) é que será mais familiar – e mesmo assim talvez não na sua totalidade.

Há claramente um desfasamento entre o plano da produção de actos legislativos e o do conhecimento por parte daqueles que os terão de cumprir. Para se ter uma ideia, de acordo com os dados disponibilizados pela Assembleia da República, de 15 de Setembro de 2017 até 18 de Julho de 2018 foram apresentadas 417 iniciativas legislativas – 77 % tiveram origem na própria Assembleia, contra 23% de fora do Parlamento (seja do Governo, seja das assembleias legislativas regionais). No total, foram publicadas 44 leis, entre as quais se contam algumas que suscitaram maior atenção da opinião pública, como a lei que promove a igualdade remuneratória entre mulheres e homens, a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais ou a alteração ao regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

Ora, num Estado de Direito democrático, é também muito importante que o poder legislativo, que é um mecanismo de concretização de políticas públicas (tanto nacionais quanto europeias), seja conhecido e fiscalizável pelos cidadãos. Essa sujeição a uma “responsabilidade democrática” (accountability) tem vindo a ganhar expressão nos últimos anos também em Portugal. Saliente-se, a título de exemplo, iniciativas provenientes da sociedade civil, como o hemiciclo.pt, que pretende tornar mais simples a fiscalização pública do exercício do mandato parlamentar, tornando possível seguir as votações de determinado deputado e mesmo saber quem é o mais desalinhado.

Também a Academia pode vir a desempenhar um papel muito relevante na ponte entre a Legística (que é a área do saber que visa definir regras e métodos destinados à produção de instrumentos normativos de qualidade) e a sociedade civil.

Já em 2005, foi criado o Observatório da Legislação Portuguesa, com o objectivo de contribuir para a qualidade da política legislativa através da análise da produção legislativa portuguesa em termos quantitativos (volume, distribuição por tipo de diploma, por órgão legislativo, por matérias, por tipo de iniciativa) e que mais recentemente pretende elaborar uma base de dados relacional da legislação portuguesa, que permitirá a visualização, relativamente a cada diploma, de todas as informações referentes a todos os outros diplomas que com aquele estão relacionados e que será assim um complemento importante ao Diário da República.

Mas o “desconhecimento da lei” pode também advir de constantes alterações legislativas ou da existência de normas espalhadas por vários diplomas, pelo que é essencial que, em momento prévio à aprovação de nova legislação, estes potenciais riscos sejam tidos em conta.

É assim importante avaliar como podem os diplomas ser redigidos com clareza e simplicidade – ou seja, se for possível estabelecer critérios, standards e regras comuns de redacção que permitam melhor compreender a legislação aplicável em determinado ordenamento jurídico, as vantagens resultam evidentes. É precisamente este o objecto do projecto de investigação Regras Comuns de Legística nos Estados e Regiões Lusófonas, do Centro de Investigação de Direito Público da FDUL, que visa encontrar formas comuns de “escrever actos legislativos”.  Se essas regras forem estabelecidas, as dúvidas sobre qual a legislação em vigor ou o sentido de determinado artigo poderão ser mais facilmente resolvidas. Quais as vantagens? Facilita-se a compreensão dos direitos e obrigações dos cidadãos, simplifica-se o acesso à legislação que será aplicável a investidores, tanto nacionais como estrangeiros e assim permite-se que cidadãos e empresas dos Estados e regiões onde o português é língua oficial mais facilmente aí possam agir e investir.

Um outro importante instrumento consiste na avaliação prévia de impacto legislativo, como já abordado aqui pelo António Delicado. Hoje em dia, instituições como a UE, a OCDE e o Banco Mundial dedicam parte dos seus esforços ao desenvolvimento e apoio a programas de better regulation e smart legislation, elaborando recomendações sobre «legislar melhor» e prosseguindo objectivos de simplificação legislativa e de modernização administrativa.

As iniciativas referidas, provenientes do poder público, da sociedade civil ou da Academia, contribuem assim para que os cidadãos possam mais facilmente conhecer a legislação vigente em Portugal e da qual são destinatários e, consequentemente, tomar decisões (realmente) informadas.

Global Shaper, docente universitária e membro do projecto de investigação Regras Comuns de Legística nos Estados e Regiões Lusófonas

 O Observador associa-se aos Global Shapers Lisbon, comunidade do Fórum Económico Mundial para, semanalmente, discutir um tópico relevante da política nacional visto pelos olhos de um destes jovens líderes da sociedade portuguesa. Ao longo dos próximos meses, partilharão com os leitores a visão para o futuro do país, com base nas respetivas áreas de especialidade. O artigo representa, portanto, a opinião pessoal do autor enquadrada nos valores da Comunidade dos Global Shapers, ainda que de forma não vinculativa.

NewsItem [
pubDate=2019-01-15 01:01:00.0
, url=https://observador.pt/opiniao/a-ignorancia-da-lei-nao-aproveita-a-ninguem/
, host=observador.pt
, wordCount=871
, contentCount=1
, socialActionCount=3
, slug=2019_01_15_269941451_a-ignorancia-da-lei-nao-aproveita-a-ninguem
, topics=[opinião, legislação, global shapers]
, sections=[opiniao]
, score=0.000000]