observador.ptobservador.pt - 14 dez. 18:45

O que muda na nova Lei de Bases da Saúde

O que muda na nova Lei de Bases da Saúde

Refugiados, requerentes de asilo político e migrantes ilegais passam a estar explicitamente incluídos entre os beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. Saiba o que muda na nova lei.

A proposta do Governo para a nova Lei de Bases da Saúde, aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, pretende reforçar os direitos dos refugiados e imigrantes ilegais em matéria de saúde, incluindo de forma explícita os requerentes de asilo e os migrantes sem a situação legalizada na lista de beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A lei que está atualmente em vigor, datada de 1990 e revista em 2002, incluía, na lista de beneficiários do SNS, além de todos os cidadãos portugueses e da União Europeia, “os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, em condições de reciprocidade, e os cidadãos apátridas residentes em Portugal”.

Compare aqui a Lei de Bases da Saúde de 1990 com a proposta do Governo para a nova lei.

A nova proposta de lei é mais explícita neste campo. Num contexto internacional em que a crise dos refugiados tem dominado a agenda europeia, a lei fundamental do SNS passa a incluir como beneficiários dos serviços públicos de saúde em Portugal os cidadãos “nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional, bem como migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável”.

Destinada a fixar os princípios gerais que norteiam o funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e a relação entre o Estado e os cidadãos em matéria de cuidados de saúde, a nova lei de bases vem substituir uma lei de 1990 que apenas foi atualizada uma vez, em 2002, e tem estado no centro de uma acesa discussão com contornos ideológicos, sobretudo em matérias como a relação entre o SNS e o setor privado.

A lei baseia-se numa proposta feita pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, composta por conjunto de figuras notáveis da área da saúde em Portugal e liderada pela ex-ministra Maria de Belém. A proposta do Governo, que já seguiu para o Parlamento para ser discutida pelos deputados, não reproduz totalmente, contudo, as sugestões da comissão — um dos casos mais notórios é a ausência da garantia do estatuto dos cuidadores informais na proposta do Ministério da Saúde, que ocupava um artigo inteiro na proposta da comissão.

Apesar de ser a autora principal do trabalho no qual se baseia a proposta, Maria de Belém não esteve presente na apresentação pública da nova lei, esta quinta-feira, em Lisboa. À noite viria a criticar a ministra da Saúde, Marta Temido, por esta não a ter convidado pessoalmente para a sessão.

Conheça aqui alguns dos outros pontos mais relevantes da proposta do Governo para a nova lei.

Reduzir a fuga de médicos para o privado

As marcas mais ideológicas da nova Lei de Bases da Saúde são precisamente no que diz respeito à relação entre o SNS e o setor privado. Na exposição de motivos que antecede a proposta de lei, o Governo lembra que a lei anterior “perfilhava um entendimento do SNS que o equiparava aos outros prestadores de cuidados” e previa, por exemplo, “o apoio ao «desenvolvimento do setor privado da saúde (…) em concorrência com o setor público»”. “Nela se previa, também, o apoio à facilitação da «mobilidade entre o setor público e o setor privado», entre os objetivos da política de recursos humanos da saúde”, continua.

Mas esta ideia é para acabar, segundo o Governo. “Nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do setor privado da saúde, quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS, sobretudo ao nível da competição por profissionais de saúde e da desnatação da procura”, lê-se na mesma exposição de motivos.

“Importa, portanto, rever aquele entendimento, estabelecendo que os setores público, privado e social, que integram o sistema de saúde português, atuam segundo o princípio da cooperação e pautam a sua atuação por regras de transparência e de prevenção de conflitos de interesses, ao mesmo tempo que se reafirma que o Estado promove e garante o direito à proteção da saúde através do SNS, dos Serviços Regionais de Saúde (SRS) e de outras instituições públicas, centrais, regionais e locais”, continua o texto.

Na nova lei já não entra, portanto, o artigo que previa a facilitação da “mobilidade entre o setor público e o setor privado”, como se lia na lei de 1990. É feita referência à prevenção dos conflitos de interesse nos profissionais e ao reforço do princípio da cooperação e da resposta pública como norma. Questionada na quinta-feira pelos jornalistas, a ministra da Saúde, Marta Temido, confirmou que o Governo quer criar mecanismos para garantir que cada vez mais médicos se dedicam, de forma exclusiva, ao SNS, em vez de se mudarem para os privados.

Sem assumir que a exclusividade tenha de ter um “carácter obrigatório e universal”, a ministra garantiu que esse “é um caminho que temos de percorrer”. “O SNS é quem, primordialmente, forma os médicos internos e tem de ter uma garantia de que os retém”, explicou Marta Temido, sublinhando que os obstáculos à mobilidade para o privado terão de ser “reforçados”.

PPPs e gestão privada só quando necessário

A principal prioridade política da nova Lei de Bases da Saúde é afirmar a gestão pública do SNS. “Para efetivar o direito à saúde, o Estado atua através de serviços próprios e contrata, apenas quando necessário, com entidades do setor privado e social a prestação de cuidados, regulando e fiscalizando toda a atividade na área da saúde”, lê-se no conjunto de princípios fundamentais a que a nova lei obedece.

O Governo pretende, assim, reduzir o recurso ao setor privado ao estritamente necessário, quer no que toca às parcerias público-privadas (PPPs), quer no que toca a outros acordos de cooperação e convenções realizadas com instituições do setor social, como as misericórdias. Atualmente há quatro hospitais em regime de PPP (Braga, Cascais, Vila Franca de Xira e Loures) e dezenas de instituições de saúde por todo o país pertencentes ao SNS, mas geridas pelo setor privado ou social através de outros acordos.

“Queremos principalmente afirmar a gestão pública, mas admitimos exceções”, explicou a ministra nesta quinta-feira, sublinhando que “a gestão dos organismos do SNS deve ser pública por princípio”.

Taxas moderadoras continuam, mas Governo não fecha porta a isenções para atos prescritos por médicos

A proposta para a nova Lei de Bases da Saúde mantém as taxas moderadoras enquanto mecanismo de “controlo da procura desnecessária” e continua a prever isenções de pagamento dessas taxas, “nomeadamente em função da situação de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade”.

Aos jornalistas, a ministra da Saúde fez questão de sublinhar que as taxas moderadoras não existem com o objetivo de servir de fonte de financiamento para o Serviço Nacional de Saúde, mas apenas como controlo da procura, e admitiu a possibilidade de no futuro os atos prescritos por médicos serem isentos de taxa moderadora — embora tal não esteja ainda previsto na lei.

Atualmente, as taxas representam uma receita de cerca de 160 a 170 milhões de euros por ano para os cofres do Estado, para serem aplicados no SNS. A nova lei prevê também a possibilidade de um teto máximo às taxas moderadoras para evitar que os utentes paguem demasiado pelos cuidados de saúde.

Primeira referência a cuidadores informais, mas sem estatuto

A proposta apresentada pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde, liderada pela ex-ministra Maria de Belém, previa a introdução de um artigo inteiro dedicado aos cuidadores informais, no qual era promovido “o papel da família, das pessoas próximas e da comunidade na saúde e no bem-estar das pessoas com doença”, estabelecendo o estatuto dos cuidadores informais.

“A lei deve promover o reconhecimento do importante papel do cuidador informal, a sua responsabilização e capacitação para a prestação, com qualidade e segurança, dos cuidados básicos regulares e não especializados que realizam”, lia-se na proposta. Na lei aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros não há, contudo, referência ao estatuto do cuidador informal.

Ainda assim, esta é a primeira vez que a Lei de Bases da Saúde inclui uma referência a estas figuras. “A política de saúde deve incentivar a adoção de medidas promotoras da responsabilidade social, individual e coletiva, nomeadamente apoiando voluntários, cuidadores informais e dadores benévolos”, lê-se no articulado da lei. A lei anterior, de 1990, não incluía nenhuma referência aos cuidadores informais.

Fica por saber de que forma será feito este apoio aos cuidadores informais e se haverá, num futuro próximo, abertura para a criação de um estatuto para proteção das pessoas que se encontram nesta situação.

Ao Observador, o Ministério da Saúde explicou que a proposta de lei “não contempla uma base específica para o cuidador informal, porque é uma matéria intersetorial, envolvendo várias áreas do governo, nomeadamente Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Educação ou Finanças, com quem terá de haver uma articulação próxima”.

Ainda assim, a mesma fonte confirmou “que o Governo pretende avançar com medidas na área do cuidador informal” e que “a Lei de bases terá de ser complementada com legislação adicional em matérias específicas como esta”.

Novas tecnologias numa lei para o século XXI

Uma novidade da nova lei, que o Ministério da Saúde tem promovido como “uma lei para o século XXI”, em relação à redação de 1990, é a referência às novas tecnologias, que são descritas como “instrumentais à prestação de cuidados de saúde, sendo utilizadas numa abordagem integrada e centrada nas pessoas, com vista à melhoria da prestação de cuidados de saúde, à salvaguarda do acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade e à gestão eficiente dos recursos”.

Só não se percebe, para já, exatamente quais e em que termos serão usadas.

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