www.publico.ptpublico.pt - 10 dez. 10:33

Governo recusa mudar IRS para salários pagos com atraso

Governo recusa mudar IRS para salários pagos com atraso

Contribuintes são confrontados com IRS superior ao que deveriam pagar se tivessem recebido o salário de forma regular. Provedora de Justiça pediu alteração, mas Governo recusou.

O Governo não está disponível para corrigir a forma como os rendimentos relativos a salários pagos com atraso são tributados em sede de IRS, o que leva a que os contribuintes paguem mais IRS do que se esses salários lhes tivessem sido pagos na altura devida. A recomendação foi feita pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, na tentativa de resolver uma situação que se arrasta há duas décadas, noticia o Negócios.

Para o cálculo do IRS, as Finanças somam o rendimento auferido nesse ano aos rendimentos de anos anteriores (relativos ao pagamento de salários em atraso, recálculo de pensões ou a indemnizações por despedimento ilegal), empurrando o IRS desses contribuintes para escalões superiores.

O resultado é que o contribuinte paga mais imposto do que deveria pagar se os rendimentos em causa tivessem sido pagos nos anos devidos.

A provedora de Justiça considera que este regime de tributação cria “situações de profunda e incompreensível injustiça fiscal”, em particular no caso dos contribuintes que, “sem culpa”, enfrentam anos de atrasos em pagamentos e que “depois são duplamente penalizados com uma tributação agravada e até com a perda de benefícios sociais”.

Perante isto, Maria Lúcia Amaral escreveu ao ministro das Finanças, Mário Centeno, a recomendar alterações legislativas para “repor a justiça” e pagar retroactivos a quem tenha sido prejudicado pelo regime.

A resposta que chegou do Terreiro do Paço ignora a recomendação e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, nota que a forma de tributar esses rendimentos tem sido alterada ao longo dos anos e justifica-se com a falta de meios e de capacidade técnica do Estado.

“Não se mostra actualmente oportuna a introdução de uma alteração”, acrescenta.

Não é a primeira vez que a Provedoria se pronuncia sobre este tema. A primeira vez foi em 2008 e já então o Governo de José Sócrates não acatou a recomendação para alterar o regime.

Em 2014, na reforma do IRS, o regime teve uma alteração que permite dividir o rendimento pelo número de anos a que dizem respeito, atenuando o impacto negativo. Mas, ainda assim, a Provedoria de Justiça recebeu 23 queixas de pessoas que se sentiram lesadas.

“Estas alterações, até mesmo a última, tiveram por consequência amortecer, mas nunca eliminar, a injustiça fiscal gerada pelo regime jurídico da tributação de rendimentos gerados em anos anteriores”, afirma a actual provedora no parecer citado pelo Negócios.

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