eco.pteco.pt - 19 nov. 07:00

Tavares impõe código de conduta no Montepio durante eleições

Tavares impõe código de conduta no Montepio durante eleições

Banco vai punir os trabalhadores que apelarem ao voto ou que usarem telemóveis ou veículos do trabalho para participarem na campanha eleitoral por alguma lista candidata à Associação Mutualista.

O trabalhador do Montepio que apelar ao voto no balcão ou usar meios do trabalho para participar em ações de campanha por alguma lista durante as eleições em curso para a Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) vai ser punido pelo banco no âmbito de uma ordem de serviço que foi emitida a mando de Carlos Tavares e a que o ECO teve acesso.

Porque o banco constitui um canal de contacto direto com os associados e a fim de “garantir a isenção e independência” face às eleições para a AMMG, o único acionista do banco, o presidente do Montepio publicou uma espécie de “código de conduta” onde são explicitadas as regras de atuação que os trabalhadores, incluindo os que fazem parte dos órgãos sociais, devem cumprir durante o período eleitoral na maior mutualista do país que decorre até dia 7 de dezembro.

Por exemplo, serão considerados comportamentos suscetíveis de potenciar ou originar conflitos de interesse e puníveis no âmbito desta política quem “apelar ao voto ou fizer campanha no seu local de trabalho junto de associados da AMMG, assim como fora do seu local de trabalho quando em representação do banco”, lê-se na ordem de serviço que entrou em vigor no dia 16 de novembro.

Serão também castigados aqueles que utilizarem “meios disponibilizados” pelo banco para o exercício de funções laborais, como “correio eletrónico, telefone, acesso à internet e tecnologias semelhantes para troca ou divulgação de mensagens de apoio a um candidato ou a uma lista“.

Outro exemplo que determinará uma sanção: quem utilizar viaturas, computadores ou telemóveis colocados ao dispor pelo Montepio com o propósito de “participar em ações de campanha, promover uma lista ou um candidato e a realização de quaisquer iniciativas ou ações relacionadas com o ato eleitoral”.

Ao mesmo tempo que determina estas “regras” — sem qualquer indicação da punição em caso incumprimento –, Carlos Tavares diz que o trabalhador tem o dever de prestar informação aos associados, mas “deve pautar a sua atuação de forma a salvaguardar os mencionados princípios de isenção e independência”, devendo transmitir informação “clara, objetiva e imparcial, abstendo-se de assumir posições a favor de quaisquer candidaturas que estejam em conflito“.

Já nas últimas eleições, em 2015, o então presidente do banco Félix Morgado havia publicado um código de regras para garantir a isenção face ao ato eleitoral que decorreu naquele ano, embora fontes ouvidas pelo ECO considerem que Carlos Tavares está a ser mais restritivo desta vez.

São três as listas que concorrem para os vários órgãos sociais da AMMG para o mandato entre 2019 e 2021. Tomás Correia, atual presidente da mutualista, candidata-se a um quarto mandato, contando com a oposição de Fernando Ribeiro Mendes (administrador dissidente) e de António Godinho (que reúnem as listas derrotadas nas eleições de 2015).

Os associados já começaram a receber em casa os boletins de voto com as instruções para participarem no ato eleitoral, que tem merecido, de resto, críticas das listas que se opõem à Lista A, encabeçada por Tomás Correia. Tanto a Lista B como a Lista C sublinham a falta de transparência do processo assim como o facto de lhes ter sido vedado o acesso aos cadernos eleitorais com a lista de associados junto dos quais pretendem fazer campanha.

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