www.publico.ptpublico.pt - 13 nov. 20:06

Parlamento Europeu fixa metas das renováveis em 32% até 2030

Parlamento Europeu fixa metas das renováveis em 32% até 2030

Nova meta vinculativa negociada com os Estados-membros fica abaixo dos 35% aprovados pelos eurodeputados em Janeiro.

Os eurodeputados aprovaram esta terça-feira a nova legislação europeia sobre as energias renováveis, a eficiência energética e a governação da União da Energia para a próxima década.

As novas metas que foram acordadas entre o Parlamento Europeu (PE) e os Estados-Membros para serem alcançadas até 2030 são inferiores àquelas que os parlamentares europeus estabeleceram em Janeiro, antes da negociação com os diferentes países. O acordo com os Estados-membros já tinha sido anunciado em Junho, no âmbito do processo de aprovação do pacote legislativo “Energia Limpa para todos os europeus”, apresentado pela Comissão Europeia em 2016.

As metas vinculativas anunciadas nesta terça-feira estabelecem que – até 2030 – 32% de energia consumida na União Europeia terá de ser proveniente de fontes renováveis (como a hídrica, a eólica, a biomassa, ou a solar) e que o objectivo de eficiência energética no combate às emissões poluentes será de 32,5%.

Na votação realizada no início do ano, os eurodeputados tinham acordado que num e noutro indicador as metas vinculativas deveriam ser de 35%.

Em comunicado, o Parlamento Europeu adianta que “estas metas deverão ser revistas em alta até 2023, caso tal seja necessário para respeitar os compromissos internacionais da UE em matéria de descarbonização”. Podem também ser revistas caso se verifique uma redução significativa do consumo de energia na União.

No caso dos transportes, a quota das renováveis deverá representar, pelo menos, 14% até 2030. Já os biocombustíveis convencionais serão limitados à escala da UE a um máximo de 7%, com limites máximos adicionais por Estado-Membro se estiverem abaixo dessa percentagem.

O Parlamento Europeu refere ainda que a “contabilização dos biocombustíveis com um elevado risco de alteração indirecta do uso do solo (como o óleo de palma) será congelada aos níveis de 2019 e gradualmente eliminada a partir de 2023 até 2030”.

Ao abrigo da nova legislação, cada Estado-Membro fixará as contribuições indicativas nacionais de eficiência energética para as metas da UE para 2030, que passam por estratégias que diminuam as necessidades energéticas dos edifícios, mas também pela aposta em meios de transporte de baixos consumos nas redes de transportes públicos.

O Parlamento destaca que o regulamento relativo à governação da União da Energia, também incluído no pacote “Energia Limpa” da Comissão Europeia, define a forma como os Estados-Membros irão colaborar entre si e com a Comissão Europeia para atingir os objectivos globais da EU em matéria de penetração das energias renováveis, da eficiência energética e redução de emissões de gases com efeito de estufa.

Cada Estado-Membro terá de elaborar um plano nacional em matéria de energia e clima, “o qual incluirá as metas nacionais, os contributos, as estratégias e as medidas para cada uma das cinco dimensões da União da Energia: a descarbonização, a eficiência energética, a segurança energética, o mercado interno da energia, bem como a investigação, a inovação e a competitividade".

O prazo para a apresentação dos planos nacionais em matéria de energia e clima é 31 de Dezembro de 2019. Portugal está neste momento a definir o Plano Integrado Energia Clima (PNEC), o instrumento que vai definir as metas e objectivos nacionais para a política energética e climática na próxima década.

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