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O que muda nas reformas antecipadas em 2019

O que muda nas reformas antecipadas em 2019

O Governo quer criar um novo regime de antecipação da reforma que limita o acesso a este mecanismo e, ao mesmo tempo, alivia os cortes nas pensões.
O que é o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão?

É a possibilidade de os trabalhadores pedirem a reforma antes da idade legal que, em 2019, será de 66 anos e cinco meses. A possibilidade está prevista no Decreto-lei  187/2007 e dirige-se a quem aos 55 anos tenha 30 de descontos. Como as penalizações aplicadas a estas pensões eram muito elevadas e algumas pessoas eram confrontadas com cortes superiores a 50% no valor da sua pensão, o actual Governo instituiu um regime transitório em 2016 que ainda se mantém em vigor.

Como funciona actualmente o acesso à reforma antecipada?

O regime transitório em vigor permite o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores com 60 ou mais anos de idade e 40 de carreira. Isto permite que, por exemplo, um trabalhador com 61 anos de idade e 40 de descontos se reforme antecipadamente. As pensões estão, porém, sujeitas a dois cortes: o que decorre do factor de sustentabilidade (14,5% em 2018) e ainda o corte por antecipação (0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma ou 6% ao ano).

As longas carreiras contributivas têm um regime mais favorável?

Neste momento está também em vigor um regime de antecipação da reforma para quem começou a trabalhar ainda criança. A primeira vez que o Governo mexeu nas reformas antecipadas dos trabalhadores com longas carreiras foi em Outubro de 2017, com a entrada em vigor do fim dos cortes (tanto o factor de sustentabilidade, como a redução de 0,5% ao mês) para quem tem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de carreira contributiva. Em Outubro de 2018 entrou em vigor mais uma parte do novo regime, eliminando o factor de sustentabilidade para as reformas antecipadas dos trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 46 ou mais anos de contribuições que, cumulativamente, começaram a trabalhar pelo menos aos 16 anos.

Que mudanças quer o Governo fazer em 2019?

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) prevê a criação de um novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão, permitindo o acesso apenas aos trabalhadores que aos 60 anos de idade tenham 40 ou mais anos de carreira. 

Ao mesmo tempo, o Governo elimina a penalização do factor de sustentabilidade aplicado às pensões antecipadas. Isso acontecerá em dois momentos: em Janeiro, para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade e, em Outubro, para todos os pensionistas com 60 ou mais anos. Esta regra só se aplicará às novas pensões e quem já está a receber reformas antecipadas manterá os cortes.

Qual a consequência destas alterações?

Com as novas regras de acesso, o Governo restringe o universo de pessoas que poderão pedir a reforma antecipada. A título de exemplo, um trabalhador com 61 anos de idade e 40 de descontos, que no regime actual se poderia reformar antecipadamente, com cortes, deixará de o poder fazer, porque aos 60 de idade tinha apenas 39 de carreira contributiva. Para caber nos novos critérios teria de ter 61 anos de idade e 41 de descontos para a Segurnaça Social, pois só assim cumpriria a regra de aos 60 ter os tais 40 de descontos.

Por outro lado, como o factor de sustentabilidade (corte de 14,5%) deixará de se aplicar a estas pensões, trabalhadores que preenchem os critérios de acesso à reforma antcipada acabam por sair beneficiados face ao regime actual, porque apenas terão o corte de 0,5% por cada mês de antecipação (embora em alguns casos a redução do valor da pensão continue a ser elevada).

As novas regras de acesso também se aplicam a outros regimes de reforma antecipada?

De acordo com o ministro do Trabalho, as novas regras não se aplicam ao regime de antecipação nas situações de desemprego de longa duração, nem aos regimes destinados a profissões específicas (como é o caso dos mineiros ou dos controladores de tráfego aéreo).

O factor de sustentabilidade deixa de existir?

O factor de sustentabilidade destina-se a adequar a idade legal da reforma à evolução da esperança média de vida e vai continuar a ter essa função. Ou seja, vai continuar a determinar a idade legal da pensão que está a crescer a um ritmo de um mês por cada ano (em 2018, é de 66 anos e quatro meses e, em 2019, será de 66 anos e cinco meses). O factor de sustentabilidade também tem reflexos no valor das pensões antecipadas (retirando-lhes 14,5%) e a intenção do Governo é que esse efeito, que já tinha sido anulado para as muito longas carreiras contributivas, desapareça para todas as reformas antecipadas.

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