expresso.sapo.ptexpresso.sapo.pt - 14 out. 23:53

Agravamento de impostos encarece frotas automóveis

Agravamento de impostos encarece frotas automóveis

As mal amadas taxas de tributação autónoma vão ser agravadas no IRS e no IRC. A avançar uma proposta preliminar do Orçamento do Estado, a compra de viaturas ligeiras por parte das empresas vai sair mais cara

As empresas que comprem viaturas ligeiras de passageiros vão estar sujeitas a taxas de tributação autónomas mais altas do que até aqui, de modo a desincentivar a atribuição de carros para uso pessoal a funcionários e gestores. A única forma de escapar a estes agravamentos é comprar carros elétricos ou celebrando um acordo escrito com os funcionários de modo a que estes passem a pagar IRS sobre a utilização do automóvel.

De acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2019, o Governo propõe que se agravem as taxas de tributação autónomas que incidem sobre os eNcargos relacionados com veículos ligeiros de passageiros tanto no IRS como em sede de IRC. No caso do IRS, os contribuintes com contabilidade organizada que afetem à sua atividade um veiculo ligeiro de passageiros ou misto vão passar a suportar uma taxa de tributação autónoma de 15% se os carros custarem até 20 mil euros e de 25% se o valor de aquisição superar este patamar. Estas taxas comparam, respetivamente, com os 10% e 20% atualmente cobrados.

No caso de o contribuinte ser coletado em IRC, as taxas sobem de 10% para 15% para carros até 25 mil euros e de 35% para 37,5% se os veículos custarem acima de 35 mil euros. O patamar intermédio, relativo a veículos que custam entre 25 e 35 mil euros fica como está, suportando uma taxa de 27,5%.

Se as empresas tiverem prejuízos fiscais, estas taxas de tributação (que incidem por exemplo sobre a o valor de compra do carro ou o gasóleo) são agravadas em 10%.

As taxas de tributação autónoma foram criadas durante a década de 1990 como forma de penalizar despesas que as empresas fazem mas que são consideradas de necessidade duvidosa para a sua atividade. Despesas confidenciais, almoços, com a compra ou manutenção de veículos ligeiros de passageiros ou mistos estão nesse grupo de gastos que o legislador considera que muitas vezes são mais para beneficio pessoal dos gestores e trabalhadores do que para a atividade.

No caso dos veículos ligeiros de passageiros (os carros comerciais estão fora) a taxa pode ser evitada se o carro for elétrico, ou se celebrarem um acordo escrito com os trabalhadores, e a viatura passe a ser considerada uma remuneração em espécie e tributada em IRS.

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