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Alterações ao alojamento local agradam a presidentes de junta de Lisboa

Alterações ao alojamento local agradam a presidentes de junta de Lisboa

As presidentes das juntas de freguesia de São Vicente e Misericórdia, em Lisboa, mostraram-se satisfeitas com a aprovação das alterações à lei do AL.

As presidentes das juntas de freguesia de São Vicente e Misericórdia, em Lisboa, mostraram-se hoje satisfeitas com a aprovação das alterações à lei do alojamento local (AL), mas afirmam ser necessário tomar medidas adicionais para combater a pressão imobiliária.

As câmaras municipais e as assembleias de condóminos vão poder intervir na autorização de alojamento local, de acordo com o diploma aprovado na quarta-feira pela Assembleia da República, em votação final global, com os votos a favor de PS, BE, PCP, PAN e Os Verdes e contra do PSD e do CDS-PP.

À Lusa, a presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira, disse que a aprovação do novo diploma é “um momento de grande felicidade” e “um passo muito positivo”. “Cada vez mais vemos casas de família a serem transformadas em alojamento local”, vincou, elencando que “daqui a pouco temos mais turistas a dormir nos bairros do que moradores”.

Já a presidente da Junta de Freguesia de São Vicente, Natalina Moura, afirmou estar satisfeita com a nova lei do alojamento local, mas refere que “ainda não preenche todas” as necessidades da população. Natalina Moura vincou que o AL fez com que “as rendas disparassem” na freguesia de São Vicente e que “é quase impossível alguém ter uma casa”.

A autarca acrescentou que a especulação imobiliária e o aumento de habitações utilizadas para alojamento local vão “apanhar todo o país”, considerando, por isso, ser necessário controlar esses fenómenos.

Por isso, Natalina Moura considera que o Governo tem de combater as “situações de grande debilidade” habitacional e tem “esperança que a lei das rendas” possa “colmatar algumas dificuldades que apanham todas as gerações”. “Tudo o que for para beneficiar aquilo porque tanto temos lutado, parecendo pouco, já é alguma coisa”, rematou.

O documento apresentado pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação substitui os projetos de lei apresentados pelo PS, pelo PCP, pelo BE e pelo PAN no âmbito do processo de alteração da lei.

No âmbito da votação na especialidade, o CDS-PP e o BE decidiram manter as iniciativas legislativas que apresentaram em votação, mas acabaram por ser rejeitadas.

“Com o objetivo de preservar a realidade social dos bairros e lugares, a câmara municipal territorialmente competente pode aprovar, por regulamento e com deliberação fundamentada, a existência de áreas de contenção, por freguesia, no todo ou em parte, para instalação de novo alojamento local, podendo impor limites relativos ao número de estabelecimentos de alojamento local nesse território, que podem ter em conta limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação”, segundo o diploma aprovado, que procede à segunda alteração ao regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Nas áreas de contenção a definir pelos municípios, “o mesmo proprietário apenas pode explorar um máximo de sete estabelecimentos de alojamento local”, critério que apenas se aplica aos estabelecimentos que se instalem após a entrada em vigor da lei, o que acontecerá “60 dias após a sua publicação”.

Além da intervenção dos municípios na regulação do alojamento local, o diploma estipula que “não pode haver lugar à instalação e exploração de ‘hostels’ em edifícios em propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação sem autorização dos condóminos para o efeito”.

Relativamente ao registo do alojamento local, passa a ser necessária uma mera comunicação prévia com prazo dirigida ao presidente da câmara municipal, que deve obrigatoriamente ser acompanhada da “ata da assembleia de condóminos autorizando a instalação, no caso dos hostels“.

De acordo com o diploma aprovado, o presidente da câmara municipal pode opor-se ao registo, com base em fundamentos estabelecidos, e a câmara municipal tem que realizar, “no prazo de 30 dias após a apresentação da mera comunicação prévia com prazo”, uma vistoria para verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Relativamente às contraordenações, o diploma determina o aumento do valor máximo das coimas, nomeadamente nos casos em que se verifica a oferta de estabelecimentos de alojamento local não registados ou com registos desatualizados.

Nestas situações, as contraordenações vão passar a ser punidas com coima de 2.500 a quatro mil euros, no caso de pessoa singular, e de 25 mil a 40 mil euros, no caso de pessoa coletiva, quando o atual regime prevê coimas até 3.740,98 euros, no caso de pessoa singular, e de até 35 mil euros, no caso de pessoa coletiva.

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