www.jornaleconomico.sapo.ptJoão Marcelino - 20 jul. 00:17

Outro atentado no regime

Outro atentado no regime

Os 13 conselheiros do TC, nomeados pelos partidos na AR, deixaram prescrever os prazos de coimas a esses mesmos partidos por irregularidades face à lei do financiamento partidário. E não sentem que têm explicações a dar?

A notícia de que o Tribunal Constitucional (TC) deixou passar o prazo para aplicar multas aos partidos e políticos pelas irregularidades detetadas nas contas de 2009, tem um álibi: havia o receio, por parte do TC, da inconstitucionalidade da lei dos financiamentos dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Assim sendo, ter-se-á decidido pela suspensão do processo de aplicação das coimas até que os deputados aprovassem uma nova lei à prova de qualquer dúvida. Encurtando razões: os deputados atrasaram-se, o Presidente da República também vetou a primeira versão da lei aprovada no Parlamento, enfim, a legislação final acabou por ser publicada apenas em abril. Com isto, passou-se um ano! Quando os juízes se deram conta, o prazo para aplicar as coimas (referentes à atividade de 2009)  terminara a 20 de dezembro de 2017! Nada a fazer, portanto. Processo encerrado.

Peço desculpa, mas não pode ser assim tão fácil.

Num país com mais e melhor cidadania, o Tribunal Constitucional e o seu presidente, Manuel Costa Andrade, eleito em 2016 e que levantou as dúvidas que originaram este compasso de espera e a necessidade de uma nova lei, teriam explicações a dar. Mais: sentir-se-iam na obrigação de as dar.

Porquê?

Simples: primeiro, porque a matéria é sensível; depois, e sobretudo, porque todos os 13 conselheiros do TC são nomeados pelos partidos em sede da Assembleia da República, dez de forma direta e os outros três de forma indireta (cooptadas pelos primeiros dez). E foram nomeados por alguns dos deputados que também estavam individualmente sujeitos a multas no tal processo que prescreveu. Não cito nomes porque eles são públicos nas notícias e o meu objetivo não é estigmatizar quem quer que seja.

O meu ponto é o seguinte: se os juízes devem os seus lugares aos partidos – e agora até já há uma conselheira indicada pelo Bloco de Esquerda, alargando-se a coutada que era exclusiva de PS, PSD e CDS –  a responsabilidade aumenta. Seria de todo natural, higiénico, democrático, mais transparente, que num processo destes, que beneficia objetivamente os partidos e alguns dos seus dirigentes e deputados, os conselheiros do TC sentissem essa obrigação de prestar esclarecimentos adicionais e não se escudassem atrás de álibis vagos.

Repare-se que, pela legislação, cada partido arriscava-se a pagar entre 4.289 e 171.560 euros (coimas mínima e máxima), enquanto nos dirigentes partidários podia ir de 2.144 a 85.780 euros. No processo anterior, referente a 2008, as notícias revelam que o total ascendeu a 400 mil euros. Só ao PS o acórdão referente às contas de 2008 aplicou uma coima de 65 mil euros, além de 25 mil euros a um total de sete dirigentes socialistas. E desses 400 mil euros, 330 mil foram pagos por partidos e políticos presentes na Assembleia da República. Os mesmos que, quando chega o momento, escolhem os juízes para o TC!

Não é coisa pouca.

Há perguntas que têm de ser respondidas. E a primeira, obviamente, é para saber porque é que, enquanto se esperava pela nova lei, o processo não correu as vias normais como acontecera nos anos anteriores. A que se deve o excesso de zelo? Os juízes do TC não sentem que os cidadãos, colocados perante um episódio destes, têm toda a legitimidade para de novo voltar a desconfiar do estado de salubridade do regime?

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