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CTT vão fazer “cuidadosa e detalhada análise do teor e alcance” da decisão da Anacom

CTT vão fazer “cuidadosa e detalhada análise do teor e alcance” da decisão da Anacom

O operador postal explicou, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, que irá ponderar ainda os meios legais disponíveis “para a tutela dos seus legítimos direitos”.

Os CTT – Correios de Portugal anunciaram esta quarta-feira à noite que vão fazer uma “cuidadosa e detalhada análise do teor e alcance” da decisão da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom). O operador postal explicou, em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que irá ponderar ainda os meios legais disponíveis “para a tutela dos seus legítimos direitos”.

“A empresa procederá a uma cuidadosa e detalhada análise do teor e alcance desta decisão da Anacom hoje conhecida e à ponderação dos meios legais disponíveis para a tutela dos seus legítimos direitos”, refere a nota da empresa liderada por Francisco de Lacerda, divulgada pela CMVM.

Os CTT salientam ainda que os novos parâmetros de qualidade de serviço igualmente aprovados pela Anacom “vão muito além dos que têm sido aplicados ao longo dos quase 19 anos de vigência do Contrato de Concessão do Serviço Postal Universal”.

Em causa está o facto de o regulador ter aprovado os indicadores de qualidade de serviço que os CTT terão de cumprir em 2019 e 2020, enquanto prestador do serviço postal universal.

O novo quadro de indicadores aprovado resulta já dos contributos recebidos em audiência prévia e consulta pública e introduzem um maior nível de exigência face aos que estão atualmente em vigor e é mais exigente do que o que atual, não só porque aumentam em número, 24 indicadores contra os atuais 11, mas também porque se estabelecem metas mais exigentes nalguns deles.

O que muda nos indicadores de qualidade do serviço universal?

Os novos indicadores de qualidade de serviço, a que os CTT estarão obrigados em 2019 e 2020, apresentam importantes alterações face aos que estão atualmente em vigor. Passa a ser obrigatório o cumprimento do valor do objetivo fixado para cada indicador (deixando de ser considerada a existência de um valor mínimo, inferior ao valor objetivo, que no anterior sistema de indicadores era usado como o limiar abaixo do qual era automaticamente aplicada uma penalização).

Além de um padrão de qualidade de cada serviço em termos da respetiva velocidade de entrega, foi estabelecida uma meta de fiabilidade que varia entre os 99,9%, para os casos em que a rapidez e segurança são determinantes (correio azul, correio registado e jornais diários e semanais) e de 99,7% para o restante correio (correio normal, encomendas e jornais mensais e quinzenais).

O objetivo deste indicador de fiabilidade é evitar que o tráfego remanescente seja entregue muito para além do padrão definido. Foi criado um indicador para o correio normal em quantidade, que cobre o segmento dos remetentes de envios em quantidade.

Notícia atualizada às 21h52

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