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Opinião. Garantir que o TPI está à altura do desafio

Opinião. Garantir que o TPI está à altura do desafio

Vinte anos passados desde a sua criação, o Tribunal Penal Internacional tem de melhorar e muito o seu desempenho.

Há quatro anos, a Human Rights Watch e a Amnistia Internacional – junto com centenas de outros – instaram o Conselho de Segurança das Nações Unidas a remeter o processo dos crimes atrozes cometidos na Síria para julgamento no Tribunal Penal Internacional (TPI). Nessa altura, o conflito tinha provocado a morte de já 100.000 pessoas, esmagadoramente civis. Hoje o balanço de mortos é estimado em mais de meio milhão, e a cada dia são cometidas novas violações de direitos humanos e mortes ilegais no país.

Porém, o TPI não tem podido agir. O veto da Rússia no Conselho de Segurança continua a bloquear o caminho rumo à justiça para as vítimas sírias. Outros países membros do Conselho, incluindo os Estados Unidos, também usaram ou ameaçaram usar o direito de veto para impedir a tomada de ação em outros crimes terríveis.

Esta triste situação está bem longe do Verão de 1998 em que muitos governos, com o apoio de organizações não-governamentais, se reuniram em Roma para criar o TPI. Muitas das grandes potências, incluindo os Estados Unidos, opuseram-se à iniciativa, mas governos de dimensões mais pequenas e médias não deixaram escapar o que veio a relevar-se ser um momento fugaz.

Partilhando forte convicção no multilateralismo do pós-Guerra Fria e uma determinação impulsionada pelo genocídio no Ruanda e na antiga Jugoslávia, esses governos quiseram concretizar as ambições de longa data, mas ainda não alcançadas, de criação de um tribunal penal global e permanente. O Estatuto de Roma, documento fundador do tribunal, foi aprovado a 17 de julho de 1998, e o TPI criado quatro anos depois.

O TPI é um tribunal de último recurso e julga os crimes internacionais mais graves, incluindo genocídio, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. O tribunal tem jurisdição sobre processos respeitantes a todos os países que aderiram ao tratado – hoje em dia são 123 os Estados-membros do TPI – e, naqueles que não o fizeram, como acontece com a Síria, é necessária remissão feita pelo Governo ou pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Mesmo com estas e outras limitações, a criação do TPI foi uma conquista extraordinária, definindo um sólido marco de justiça e de proteção dos direitos humanos.

Atualmente o TPI tem investigações formais em curso relativamente a dez países. Mas, com atrocidades maciças a serem cometidas em tantas partes do globo, é preciso também em muitos outros lugares. O tribunal tem dado resposta a essa realidade desviando-se de um foco centrado sobre África.

Por exemplo, o pedido pendente da procuradora do TPI para abrir uma investigação no Afeganistão colocaria ao seu alcance cidadãos norte-americanos que alegadamente cometeram crimes de guerra naquele país. É provável que tal linha de ação enfrente feroz oposição por parte da Administração de Donald Trump. Mas também demonstrará o potencial do TPI para investigar agentes antes “intocáveis”, assim como comprovará que ninguém está acima da lei, fazendo soçobrar a narrativa danosa, ainda que enganosa, de que o tribunal só põe em mira líderes africanos.

De forma semelhante, a ratificação pela Palestina e o pedido feito recentemente à procuradora do TPI para investigar crimes de guerra naquele território coloca sob o olhar do tribunal uma situação de quase total impunidade, que se arrasta há décadas, tanto das forças israelitas como das palestinianas.

Paralelamente a ser tão criticamente necessário, o TPI enfrenta desafios enormes. Alguns eram esperados, conforme o tribunal se torna mais eficaz e começa a investigar Estados mais poderosos ou a afetar os seus interesses. Mas essa explicação não chega.

O TPI tem de melhorar o seu próprio desempenho. O tribunal tem sido debilitado por procedimentos morosos, investigações insuficientes nos seus primeiros casos e estratégias de seleção dos casos que nem sempre refletem o que teria mais significado para as vítimas. O gabinete da procuradora tem muito a ganhar em articular prioridades claras com e entre os países sobre os quais trabalhe – e, depois, em mostrar-se à altura.

Mas a tarefa de fortalecer o TPI também pertence aos Estados-membros. Como outras instituições de proteção dos direitos humanos, o tribunal tem-se debatido com falta de vontade política por parte dos seus aparentes apoiantes governamentais, especialmente quando toca a deter suspeitos.

Inevitavelmente, fazer cumprir as obrigações é muito mais difícil na prática do que no abstrato. Há 15 mandados de detenção emitidos pelo TPI que não estão a ser cumpridos. Acresce que o regateio prejudicial que é feito entre os membros do TPI a propósito das restrições orçamentais ao tribunal tem preterido o importante debate sobre como construir uma instituição eficaz.

O TPI atraiu também uma oposição previsível da parte de líderes com razões para temerem a responsabilização em tribunal. Face a possíveis investigações do TPI, o Burundi e as Filipinas anunciaram sair, tendo o Burundi já executado formalmente a sua retirada. Mas, como as investigações agora abertas ao Burundi bem demonstram, sair do TPI tem poucos efeitos legais na capacidade do tribunal em julgar crimes ocorridos.

O Quénia tentou orquestrar uma retirada maciça dos países africanos numa altura em que estavam pendentes no TPI casos visando o Presidente e o vice-presidente do país por alegadamente terem organizado ataques contra os apoiantes um do outro após as disputadas eleições de 2007. Esta tentativa falhou, tendo sido confrontada com a sólida oposição de outros governos africanos e da sociedade civil em África.

Para confrontar estes ataques, os Estados-membros devem lançar mão de todas as oportunidades para demonstrarem o seu apoio ao TPI. Os Estados-membros que se têm queixado do que percecionam como uma seletividade dos casos devem apoiar o tribunal conforme este abre investigações fora de África. Essa assistência concreta pode incluir o exercício de pressão para que sejam cumpridos os mandados de captura existentes e também garantir que o tribunal é dotado dos fundos necessários para fazer o seu trabalho.

O que está em jogo não é apenas o sucesso de uma única instituição. O “sistema” do Estatuto de Roma é uma rede formada por tribunais nacionais dos países que são membros do TPI. A responsabilização incorporada no tratado do TPI funciona como catalisador de outros esforços de justiça, como o de um mecanismo de investigação para a Síria, com o apoio das Nações Unidas, que contorne o veto da Rússia no Conselho de Segurança. Este mecanismo não é um tribunal, mas pode construir casos para investigações nacionais e internacionais quando os suspeitos forem detidos e as instâncias de justiça internacional se tornem possíveis.

Com o 20.º aniversário do TPI, é mais do que chegada a hora para renovar o compromisso com esta instituição histórica e para os Estados se juntarem ao tribunal.

Vivemos os tempos perigosos que os fundadores do TPI previram, avisando no tratado que “o delicado mosaico [dos laços comuns da humanidade] pode vir a quebrar-se a qualquer instante”. Os fundadores acreditaram estar a construir uma instituição para garantir que os valores mais elementares – igualdade, dignidade, justiça – ficariam protegidos pela lei. É crucial não virar as costas a este objetivo. Exortamos a comunidade global que apoiou a criação do TPI a trabalhar em conjunto com os responsáveis do tribunal para assegurar que o TPI e a sua luta contra a impunidade são fortalecidos pela adversidade e não diminuídos. Este artigo foi publicado originalmente na Foreign Policy in Focus

Os autores escrevem segundo o novo Acordo Ortográfico

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