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Autoridade da Concorrência. Investigação a cartel dos seguros resultou de uma denúncia da Tranquilidade

Autoridade da Concorrência. Investigação a cartel dos seguros resultou de uma denúncia da Tranquilidade

Seguradora detectou indícios de cartelização que envolviam a própria empresa e outras três seguradoras, apresentou denúncia à Concorrência e aderiu ao Programa de Clemência.

A investigação da Autoridade da Concorrência (AdC) que decorre desde o ano passado a uma possível cartelização no sector dos seguros resultou de uma denúncia da Tranquilidade em 2017. A informação foi adiantada ao PÚBLICO por várias fontes do sector dos seguros que adiantam que foi a própria Tranquilidade a detectar indícios de cartelização dentro da empresa, indícios esses que entregou à AdC solicitando, ao mesmo tempo, a adesão ao Programa de Clemência. Este programa, uma espécie de delação premiada, poderá permitir à seguradora ficar livre de qualquer penalização mesmo que venham a ser comprovadas as práticas ilegais.

Em causa estão suspeitas que as seguradoras terão combinado preços nos seguros de acidentes de trabalho e terão mesmo combinado que não disputariam clientes importantes entre elas.

Contactada pelo PÚBLICO, a seguradora (a antiga companhia de seguros do Grupo Espírito Santo) declarou que “o processo se encontra em segredo de justiça e como tal não pode "fazer qualquer comentário sobre o mesmo”. Esclareceu ainda que pretende “vincar que a companhia segue os mais elevados padrões de transparência nos seus procedimentos e na relação com os clientes bem como de compliance." E mais não disse.

Todavia o PÚBLICO apurou junto de outras fontes internas da empresa, mas estas não oficiais, que os tais indícios de uma possível prática de cartelização envolvem as principais empresas do sector e foram descobertos já depois de a Tranquilidade ter sido vendida (em 2015) à gestora norte-americana de "private equity" Apollo. Contaram também que ao ser informado da existência “de situação menos claras”, em 2017, o Conselho de Administração Executivo, chefiado por Jan Adriaan de Poote, reportou os factos ao accionista, que destacou uma equipa de juristas para Lisboa, incluindo norte-americanos, para avançar com averiguações internas. E deste trabalho resultaram as denúncias apresentadas às autoridades nacionais, que ficaram na posse de emails trocados entre seguradoras concorrentes, bem como de outras provas documentais.

Uma outra fonte ouvida pelo PÚBLICO, que acompanhou as averiguações internas, recusa a tese de que se tratou de uma denúncia com vista a garantir à Tranquilidade a protecção das autoridades. “Se fosse uma delação premiada, como se alega, isso significava que havia uma investigação em curso na AdC e que a Tranquilidade tinha sido apanhada. Só que a AdC nada sabia e foi a Tranquilidade a tomar a iniciativa”, assegura. 

Ainda assim, numa nota constante do relatório e contas relativo a 2017 da seguradora Unidas (onde se agrupa a Tranquilidade, a Açoreana, a Logo e a T-Vida) pode ler-se que existe um processo aberto no qual a seguradora estava “a colaborar plenamente com a Autoridade da Concorrência” e que previa que não viesse a ocorrer “a aplicação de uma coima” uma vez que tal não era “antecipado pelos assessores jurídicos a acompanhar esta matéria”.

A AdC, também contactada pelo PÚBLICO com as informações recolhidas, apenas diz que “o processo no sector segurador que a AdC tem em curso encontra-se sob segredo de justiça”, pelo que está impossibilitada “de comunicar qualquer detalhe sobre o mesmo”.

A existência deste processo foi conhecida há praticamente um ano, a 8 de Julho de 2017, através de uma notícia do Expresso que dava conta de que já teriam havido buscas nas seguradoras visadas. Na mesma data a AdC acabaria por confirmar as informações do semanário através de um comunicado onde adiantava que tinha realizado “diligências de busca e apreensão em cinco instalações de quatro empresas, localizadas na Grande Lisboa, no âmbito de uma investigação por práticas anti concorrenciais, ao abrigo dos poderes sancionatórios que lhe são conferidos pela Lei da Concorrência”. A entidade liderada por Margarida Matos Rosa especificava ainda que “as buscas foram motivadas pela verificação de indícios de cartel no sector segurador, que fundamentam suspeitas de infracção à Lei da Concorrência.”

Apesar de há um ano as suspeitas de cartelização recaírem apenas sobre quatro seguradoras, as mesmas fontes contactadas pelo PÚBLICO referem que o processo já será mais abrangente e que mais empresas estarão a ser investigadas.

A Tranquilidade passou para o perímetro norte-americano em 2015, altura em que o Novo Banco a vendeu ao fundo Apollo que pagou cerca de 40 milhões de euros, com compromisso de reforço de capital de 150 milhões de euros.

Perguntas e Respostas

Que suspeitas recaem sobre as seguradoras?
Segundo o comunicado da Autoridade da Concorrência de 8 de Julho de 2017, está em causa indícios de cartel. Ou seja, as empresas terão combinado entre si os preços a praticar ou que não apresentariam propostas aos clientes das suas concorrentes.

As práticas de cartelização são permitidas?
Não. A Lei da Concorrência prevê no artigo 9º que são “proibidos os acordos entre empresas, as práticas concertadas entre empresas e as decisões de associações de empresas que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional”. Especificando no mesmo artigo que se enquadram aqui a fixação, “de forma directa ou indirecta” dos “preços de compra ou de venda ou quaisquer outras condições de transacção” ou a repartição dos mercados.

Se as empresas vierem a ser condenadas, que penalizações poderão sofrer?
A Lei da Concorrência prevê que este tipo de infracções poderá levar à aplicação de coimas que, no limite, podem atingir 10% do volume de negócios da empresa tendo como referência o ano anterior à decisão da Autoridade da Concorrência.

O que é o Programa da Clemência?
Este programa está previsto na Lei da Concorrência e determina as condições em que pode haver dispensa ou redução da coima em processos de contra-ordenação por infracção às regras de concorrência. As práticas que podem ser abrangidas pelo Programa de Clemência são acordos ou práticas concertadas entre duas ou mais empresas concorrentes, como a cartelização. A lei estabelece as condições em que uma empresa - que denuncie à Autoridade da Concorrência um acordo, designadamente um cartel, em que tenha participado - pode obter dispensa total de coima (imunidade) ou redução até 50% da coima aplicável à infracção em questão.

A Tranquilidade poderá obter imunidade?
Aparentemente sim. Segundo as informações recolhidas pelo PÚBLICO, a empresa terá denunciado uma prática que indicia práticas de cartelização e terá sido essa denúncia que permitiu à Autoridade da Concorrência já ter efectuado buscas e apreensão de documentos. A própria seguradora Unidas (onde se agrupa a Tranquilidade, a Açoreana, a Logo e a T-Vida) escreveu no relatório e contas relativo a 2017 que existia um processo aberto pela Autoridade da Concorrência e que estava “a colaborar plenamente com a Autoridade da Concorrência no referido processo”, adiantando que previa que não viesse a ocorrer “a aplicação de uma coima no referido processo” uma vez que tal não era “antecipado pelos assessores jurídicos a acompanhar esta matéria”.

Antecedentes de 2013

Apesar de o processo ser do conhecimento público desde meados do ano passado, os seus antecedentes remontam, pelo menos, a 2013, data em que o supervisor dos seguros, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, teve de intervir na modalidade dos seguros de acidentes de trabalho.

Na prática, este ramo segurador era consecutivamente deficitário, com as seguradoras a assumirem perdas para captarem mais clientes. Também aqui poder-se-á estar perante novas violações da concorrência, uma vez que as seguradoras cobravam pelos valores dos seguros montantes que saberiam estar abaixo do preço de custo.

Foi neste contexto que o regulador dos seguros actuou exigindo às empresas que tomassem medidas para que cada ramo segurador, neste caso o de acidentes de trabalho, fosse sustentável, ou seja, teriam de aplicar preços que o garantissem, algo que não estava a acontecer. O supervisor determinou ainda que lhe fosse apresentado um plano com as medidas adoptadas e que lhe fossem comunicados mensalmente indicadores que permitissem avaliar a situação da modalidade acidentes de trabalho. Mais tarde, em 2014, o supervisor voltou a pressionar as seguradoras para resolver a situação uma vez que considerava que o que tinha sido feito até essa data era insuficiente para equilibrar a modalidade de acidentes de trabalho no prazo de três anos.

Foi então neste contexto que as empresas terão começado a subir preços. Mas tê-lo-ão feito de forma consertada e sem que essa subida levasse à disputa de clientes. E é esta prática que está agora a ser investigada. Se vierem a ser condenadas, as seguradoras poderão incorrer em coimas que, no limite máximo, poderão atingir 10% do seu volume de negócios, tendo como referência as contas anteriores a uma eventual condenação.

Decisão sobre cartel da banca este ano

O caso do cartel dos seguros não é o único nas mãos da Autoridade da Concorrência. Um outro processo, agora no sector bancário, está sob investigação devido a suspeitas de que vários bancos combinariam entre si os spreads a praticar em operações de crédito ou as comissões a cobrar aos clientes. Este processo também terá surgido de uma denúncia – do Barklays – tendo o banco aderido ao Programa da Clemência. O processo teve o seu início em 2013, ainda com Manuel Sebastião à frente da Autoridade da Concorrência, e deverá ter uma decisão este ano. Isso mesmo foi dito pela actual líder da Autoridade da Concorrência, Margarida Matos Rosa no Parlamento no final do ano passado: "Em 2018 esperamos poder finalmente ter uma decisão da Autoridade relativamente a este caso". Na altura ainda se aguardava a resposta dos bancos à nota de ilicitude, o que terá acontecido também no final do ano passado.

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