www.publico.ptpublico.pt - 19 mar. 16:31

Justiça. Tribunal da Relação de Guimarães confirma absolvições na “Operação Fénix”

Justiça. Tribunal da Relação de Guimarães confirma absolvições na “Operação Fénix”

A Relação diz que a interposição de recurso pelo MP pedindo a condenação dos arguidos "não é admissível".

O Tribunal da Relação de Guimarães indeferiu a reclamação do Ministério Público (MP) sobre a rejeição de parte do recurso que interpôs relativo ao acórdão da Operação Fénix.

O MP recorreu do acórdão, contestando, designadamente, a absolvição de todos os arguidos que eram acusados de associação criminosa e de alguns que respondiam por exercício ilícito da actividade de segurança privada, entre estes o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e do ex-vice-presidente do mesmo clube Antero Henrique. Estas absolvições tinham sido pedidas, nas alegações finais, pelo pr��prio MP.

O Tribunal Judicial de Guimarães rejeitou a parte do recurso relacionada com aquelas absolvições e o MP avançou com uma reclamação para a Relação.

Em decisão a que a Lusa teve acesso nesta segunda-feira, a Relação diz que a interposição de recurso pelo MP pedindo a condenação dos arguidos "não é admissível, por falta de interesse em agir", depois de nas alegações o mesmo MP ter pedido a absolvição.

"Tal conduta processual [recurso do MP] traduz objectivamente a violação dos deveres de lealdade, boa-fé e colaboração e colide com a garantia de um processo equitativo e justo, por tal atitude ser susceptível de influenciar a estratégia de defesa dos arguidos, além de cercear o sentido da audiência de julgamento como garantia de defesa daqueles", acrescenta a Relação.

Para Nuno Cerejeira Namora, um dos advogados no processo, "esta decisão vem confirmar a posição assumida pelo Tribunal de Guimarães, a qual, sobre estes crimes, transitou em julgado". "A Relação de Guimarães sufragou as críticas de que o MP não litigou de boa-fé, ao tentar recorrer depois de ter pedido a absolvição dos réus", acrescentou.

Com 54 arguidos, a Operação Fénix está relacionada com a utilização ilegal de seguranças privados, tendo como epicentro a empresa SPDE, também arguida no processo.

Segundo o despacho de pronúncia, os operacionais da SPDE fariam serviços de segurança pessoal, sem que a empresa dispusesse do alvará necessário para o efeito.

Dois dos arguidos no processo são o presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e o ex-vice-presidente do clube, Antero Henrique, pronunciados, respectivamente, por sete e seis crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada.

Em causa está o facto de terem, alegadamente, contratado ou beneficiado de segurança pessoal por parte da SPDE, quando saberiam que esta empresa não poderia prestar aquele tipo de serviço.

Por acórdão datado de 9 de Novembro de 2017, o Tribunal de Guimarães absolveu-os, tendo também deixado cair o crime de associação criminosa.

NewsItem [
pubDate=2018-03-19 17:31:23.0
, url=https://www.publico.pt/2018/03/19/sociedade/noticia/tribunal-da-relacao-de-guimaraes-confirma-absolvicoes-na-operacao-fenix-1807210
, host=www.publico.pt
, wordCount=403
, contentCount=1
, socialActionCount=0
, slug=2018_03_19_608620851_justica-tribunal-da-relacao-de-guimaraes-confirma-absolvicoes-na-operacao-fenix
, topics=[justiça]
, sections=[sociedade]
, score=0.000000]