observador.ptobservador.pt - 19 jan. 19:56

SuperNanny. Pais podem rescindir contratos com a SIC, que arrisca multa por desobediência

SuperNanny. Pais podem rescindir contratos com a SIC, que arrisca multa por desobediência

Mais do que a cedência de direitos de imagem, estará em causa o direito à reserva da intimidade na vida privada, que os pais não podem ceder, diz advogado. SIC enfrenta multa se não retirar imagens.

Os pais das crianças filmadas no programa SuperNanny podem rescindir os contratos que assinaram com a SIC, porque não têm poder para ceder o direito à reserva da intimidade na vida privada em nome dos seus filhos. Para os advogados ouvidos pelo Observador, o que está em causa neste programa é mais do que uma simples cedência dos direitos de imagens das crianças, mas sim uma possível violação do direito à reserva da vida privada, um direito constitucional que não pode ser cedido por terceiros — nem mesmo pelos representantes legais.

Para o advogado Miguel Matias, o problema começa nos contratos que os pais assinaram com a estação televisiva e que poderão nem sequer ser válidos. “Há que distinguir o direito de imagem do direito da reserva da intimidade da vida privada. Enquanto representantes legais dos menores, os pais podem ceder o direito de imagem dos seus filhos, e é isso que acontece quando uma criança participa num anúncio, numa novela ou num concurso. O que os pais não podem fazer é ceder o direito à reserva da vida privada“, explica o advogado.

“Estamos a falar de um direito de personalidade que não é um direito cedível. Tal como o direito à vida, é um direito fundamental, consagrado na Constituição. Ora, a criança não tem capacidade para, por ela própria, reivindicar essas prerrogativas. Mas os pais não têm, no meu entender, poder para assinar pela criança a cedência de um direito fundamental”, acrescenta ainda o advogado, que representou as vítimas de abusos sexuais no processo Caso Pia.

Para Miguel Matias, é claro que o que está em causa no programa SuperNanny não é uma simples cedência do direito de imagem, mas sim uma violação do direito à reserva da intimidade na vida privada, pelo que poderá haver um de dois problemas nos contratos assinados com a SIC. Ou o contrato apenas prevê a cedência do direito de imagem, o que faz com que a emissora esteja a extravasar aquilo que lhe é permitido, ou então prevê mesmo a filmagem e divulgação de imagens da vida íntima da criança, o que torna o contrato nulo, porque os pais não têm autorização para ceder esse direito em nome da criança.

“Estas são circunstâncias que são claramente íntimas. Trata-se de uma criança que pode ter problemas de enquadramento escolar ou social e este programa tem reflexos gravíssimos nela, uma vez que fica exposta a um universo de pessoas que a conhecem, e que vão naturalmente rotulá-la”, explica ainda Miguel Matias.

Posto isto, em ambas as situações os pais das crianças que protagonizam os próximos episódios “podem rescindir o contrato” — quer por incumprimento da SIC, quer por não se tratar de um acordo válido aos olhos da lei. “Os pais podem rescindir dizendo que não autorizam, porque não têm capacidade para autorizar, porque esse direito do menor nem sequer é negociável“, sublinha Miguel Matias.

O advogado Rogério Alves também destaca as dúvidas que um caso como este levanta. “Quando se permite que episódios da vida de uma criança sejam filmados e divulgados, temos dois problemas. Em primeiro lugar, ultrapassa ou não a reserva da vida privada? Podemos responder que foi autorizado. Mas nesse caso, há um segundo problema: os pais, no âmbito do poder-dever do exercício das responsabilidades parentais, podiam autorizar um programa daquelas características, ou usaram mal o poder que a lei lhes confere? Só um tribunal pode responder a estas perguntas”, declara o advogado.

Assumindo ter “dificuldade” em pronunciar-se “sem conhecer os contratos em causa”, Rogério Alves reconhece que “se foi contratualizado, como deve ser, que as imagens podem ser divulgadas, agora ou há um acordo das partes ou então tem de ser o tribunal a acabar com o contrato e a impedir a transmissão das imagens“.

SIC arrisca multa ou inibição de emissão se não acatar recomendação da CPCJ

Relativamente ao primeiro episódio, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Loures — a área de residência da menor em causa — já deu 48 horas à SIC para retirar as imagens de todas as suas plataformas. Uma decisão que, sublinham os advogados, não afeta os próximos episódios. Mas a SIC já veio garantir que não vai acatar a decisão, dizendo que o programa tem uma “vertente pedagógica” e que a leitura feita pela CPCJ não está “no domínio de aplicação da lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”.

O advogado Miguel Matias sublinha que a CPCJ “não tem poder para decretar a retirada de imagens“, mas que, uma vez que esta comissão está em articulação com o Ministério Público, o mais provável é que, se a SIC não cumpre o prazo, o MP mova uma ação junto do tribunal por crime de desobediência qualificada.

Se eu fosse consultor jurídico da SIC, em primeiro lugar não tinha dado o meu aval a estes contratos com os pais, e em segundo lugar aconselhava a estação a suspender de imediato o programa“, explica o advogado. No caso de a SIC ser acusada de desobediência, pode ser punida com uma pena que vai desde uma multa até à inibição de emissão do programa, ou mesmo à retirada da licença de emissão televisiva.

No que diz respeito às famílias retratadas nos episódios seguintes, Miguel Matias sublinha que o Ministério Público pode “promover junto de um juiz de turno que ordene a suspensão cautelar do programa“, sublinhando que “todas estas decisões têm de ter chancela judicial”.

Rogério Alves diz também que os pais podem recorrer a uma providência cautelar. “Os pais têm duas hipóteses para revogar esta autorização. Ou o contrato já o permite, o que não me parece nada provável, ou então deslocam-se ao tribunal e dizem ‘eu autorizei, mas arrependi-me e tenho razões fortes para evitar que as imagens sejam transmitidas‘, entrando com uma providência cautelar”, explica.

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