Magalhães e Silva - 17 dez. 00:30
Raríssimas
Raríssimas
O indiscutível mérito da Raríssimas é atenuante da culpa, não a afasta.
Desrespeitar, grosseiramente, a regulamentação das IPSS quanto a dinheiros, tanto públicos, como vindos de associados e benfeitores, é, obviamente, censurável.
Mas vale a pena reter que as remunerações da Presidente da Raríssimas e as do marido e do filho, mesmo com quilómetros à mistura, só é muito, porque é muito baixo o nível salarial do País.
Ora, foi bom que a TVI tenha contado com ex-funcionários em conflito com Paula Brito e Costa, para aceder a documentação que mostra o reprovável tratamento de quinta própria, incluindo roupas e carro, que a senhora dava à instituição. Podem é parar por aí. É que já cansa ver os ex-tesoureiros, a toda a hora, cheios, um de manha, outro de ódio, a pedir contas a tudo e todos.
Paira, todavia, no ar a ideia de que os vídeos exibidos pela TVI constituem crime – de gravação e utilização não autorizadas, logo ilícitas, de imagens e de sons. E constituem. Mas entre o interesse público de se evidenciar o modo prepotente e abusivo como a Presidente da Raríssimas exercia a função – e os vídeos são, nisso, arrasadores – e a proteção da imagem e da palavra privadas, prevalece o interesse público a justificar a gravação e divulgação ilegais.
Mas vale a pena reter que as remunerações da Presidente da Raríssimas e as do marido e do filho, mesmo com quilómetros à mistura, só é muito, porque é muito baixo o nível salarial do País.
Ora, foi bom que a TVI tenha contado com ex-funcionários em conflito com Paula Brito e Costa, para aceder a documentação que mostra o reprovável tratamento de quinta própria, incluindo roupas e carro, que a senhora dava à instituição. Podem é parar por aí. É que já cansa ver os ex-tesoureiros, a toda a hora, cheios, um de manha, outro de ódio, a pedir contas a tudo e todos.
Paira, todavia, no ar a ideia de que os vídeos exibidos pela TVI constituem crime – de gravação e utilização não autorizadas, logo ilícitas, de imagens e de sons. E constituem. Mas entre o interesse público de se evidenciar o modo prepotente e abusivo como a Presidente da Raríssimas exercia a função – e os vídeos são, nisso, arrasadores – e a proteção da imagem e da palavra privadas, prevalece o interesse público a justificar a gravação e divulgação ilegais.