visao.sapo.ptManuel Carlos Nogueira - 19 out. 08:06

As moedas digitais

As moedas digitais

Não se deve ignorar o “processo de destruição criadora”, uma vez que as inovações são a força motriz do crescimento económico sustentado a longo prazo

As moedas digitais surgiram como resposta à falência do Lehman Brothers (com o fim do mito too big too fail), no momento em que a integridade dos bancos e as regulações governamentais estavam claramente a ser postas em questão. As pessoas sentiram-se desprotegidas e à mercê das arbitrariedades bancárias e dos respetivos governos, viram nestas moedas alternativas uma forma de proteger o seu próprio dinheiro.

Mas afinal o que são as moedas digitais (ou as criptomoedas)? São moedas que não existem em termos físicos e utilizam a criptografia para assegurar as transações entre os usuários, sendo consideradas moedas completamente descentralizadas, que diferem totalmente dos conceitos tradicionais de moeda.

O conceito de criptomoedas, envolve dois pressupostos:

1- Um ativo financeiro utilizado como moeda virtual que opera de acordo com uma completa descentralização do sistema monetário, de acordo com uma rede peer-to-peer entre computadores, sendo assim, não existem transações efetuadas entre intermediários, o que diminui significativamente os custos de transação;

2 - A proteção mediante criptografias. A criptação possibilita que exista confidencialidade, autenticidade e integridade dos dados que circulam na rede.

Atualmente existem 1.170 moedas digitais, sendo a mais importante a bitcoin, dado que é aquela que apresenta o maior volume de transações, representando atualmente por si só cerca de 54% da quota de mercado. Um dos objetivos da sua criação foi a redução dos custos monetários de transação e podem ser convertidas em moedas tradicionais, com o preço a oscilar de acordo com a oferta e a procura.

Tal como referimos, as moedas digitais possuem a vantagem de que estão livres das intervenções oficiais, mas por outro lado, enfrentam um risco considerável, pois encontram-se fora de qualquer supervisão, e não existe qualquer mecanismo de proteção para os depositantes. Assim, estes encontram-se desprotegidos e atuam unicamente por sua conta e risco. Também não existe a certeza da sua aceitação como meio de pagamento, (podem enfrentar problemas de liquidez), logo não pode ser considerada uma moeda segura.

Com opinião semelhante, Paul Krugman, refere que pelo facto destas moedas não serem controladas por nenhuma entidade reguladora, podem não constituir um investimento seguro. Refere ainda que estas moedas não cumprem os critérios de serem um meio de troca e uma reserva de valor estável, logo, podem não ser bem-sucedidas. Refere também que a sua ligação com a economia real é muito limitada.

Não podemos esquecer que a política monetária é atualmente uma das mais importantes ferramentas que as autoridades dispõem para estabilizar o ciclo económico. Através destas políticas, os Bancos Centrais exercem o seu controlo sobre a oferta de moeda, sobre o crédito e sobre as taxas de juro, para estimular o crescimento económico e controlar o financiamento da economia. O uso massivo das moedas virtuais, pode fazer alterar este paradigma, com os consequentes prejuízos para toda a economia.

Outro dos problemas associados às moedas digitais, é a sua instabilidade, podendo o seu valor aumentar ou diminuir rapidamente, constituindo a sua aquisição um grande risco. Uma vez que as criptomoedas estão associadas a movimentos especulativos que se baseiam em maior procura futura, acabam por gerar uma bolha especulativa que rebenta quando ocorre algum evento negativo.

Outro aspeto negativo apontado insistentemente às criptomoedas é a sua possibilidade de uso para financiamento de operações ilegais, como sejam, o tráfico de drogas e o terrorismo, já que pode constituir um modo de obter rendimentos a partir do nada e sem qualquer controlo.

Acresce ainda, que apesar do seu uso não ser ilegal, as criptomoedas não têm qualquer enquadramento legal, nem ao nível da criação, nem ao nível da sua utilização, que defina direitos e deveres claros para todas as partes envolvidas. Assim, considera-se que estas moedas se encontram na “zona cinzenta” da jurisdição.

Schumpter refere que não se deve ignorar o “processo de destruição criadora”, uma vez que as inovações são a força motriz do crescimento económico sustentado a longo prazo. Assim, não devemos ser contra a inovação, devemos antes estar atentos aos efeitos que a mesma provoca.

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