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Governo impõe auditorias externas às instalações eléctricas

Governo impõe auditorias externas às instalações eléctricas

O despacho que pretende reforçar a segurança das instalações eléctricas foi publicado esta terça-feira. De acordo com o documento, a DGEG é responsável por "promover os actos necessários" para as avaliações às instalações.

O despacho que visa reforçar a segurança das instalações eléctricas no âmbito do novo regime de flexibilização das inspecções eléctricas e de gás natural, impondo a existência de auditorias externas, foi publicado esta terça-feira em Diário da República.

Segundo o documento assinado pelo Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, cabe à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) "promover os actos necessários para a aquisição de serviços de auditoria e verificação técnica", sendo que "o contrato de aquisição de serviços referido no número anterior deve ser precedido de procedimento concorrencial transparente e aberto".

Este contrato tem que "ser celebrado num prazo que garanta o início da prestação de serviços a partir do dia em que entrar em vigor o novo regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de Agosto", lê-se no despacho, que produz efeito a partir do momento em que foi publicado.

A 10 de Agosto, o Governo, no âmbito do relançamento do Programa SIMPLEX, aprovou um conjunto de medidas com o objectivo de reduzir o tempo e o custo do investimento, eliminando as situações de burocracia injustificada e geradora de consumos de tempo e dinheiro que prejudicam o investimento e os cidadãos, em matéria de instalações eléctricas de serviço particular alimentadas pela rede eléctrica de serviço público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria, de carácter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro.

No Decreto-Lei em causa, o executivo atribuiu e reforçou um conjunto de competências de segurança à DGEG, entre as quais a de promover auditorias e verificações técnicas, através dos respectivos serviços ou de entidades exteriores independentes, relativamente às entidades e às actividades que supervisiona.

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